"O único inimigo que não podemos vencer é aquele que optamos por não enfrentar." Slogan Portal do Detetive

PONTO DE VISTA LEGAL

O DETETIVE DE POLÍCIA
 
É um Agente de função pública que tem suas funções e atribuições definidas através de leis administrativas, regulamentos ou regimentos policiais. Podem ser federais ou estaduais.
Os Detetives de Polícia são nomeados pelo Governo Federal ou Estadual após cursos em escolas de formação oficiais do Estado, após terem sido aprovados em concursos públicos. Também são chamados de Agentes de Autoridade. São investidos de AUTORIDADE LEGAL, ao contrário dos Detetives Particulares.
 

Definição:

O vocabulário Polícia é de origem grega, vem de politéia que significa governo de uma cidade, administração forma de governo. Do grego passou a latim, Polítia, com o mesmo sentido.


O termo Polícia:


Não é somente do ponto de vista social e política. Hoje se entende a palavra Polícia como todo um conjunto de meio e funções ligadas a manutenção da ordem, constituída pelo Estado.


Vejamos a definição da Polícia de acordo com alguns autores e códigos em Estados:


Astolfo de Resende: “A Polícia é a manifestação viva do poder público e da autoridade do Estado e um aparelho protetor da liberdade”.


Otto Mayer: “Polícia é a atividade do Estado que tem por fim defender por meio de poder de autoridade, boa marcha de causa pública contra as perturbações ocasionada pelas existências individuais”.


Polícia: palavra cujo significado sofreu enorme evolução. É um órgão do Estado que visa garantir a segurança dos indivíduos, asseguraras vantagens e remediar as desvantagens da vida dos homens em sociedade.


A função policial no Brasil distingue-se em Polícia Administrativa ou Preventiva e Polícia Judiciária ou Repressiva.
A principal atividade da Polícia Judiciária brasileira é a feitura do Inquérito Policial. Ele é de instauração obrigatória sempre que a Polícia tenha conhecimento da existência de qualquer crime.


Todo policial tem a obrigação de prender os acusados encontrados em flagrante delito; só não podem ser presos, mesmo em flagrante delito, os diplomatas estrangeiros acreditados no país, os senadores, deputados federais e os deputados estaduais dentro de seu Estado. Essas são as pessoas que podem roubar a vontade e gozam de imunidade.


FLAGRANTE DELITO


A) Está sendo praticado;


B) Acabou de ser praticado;


C) Quando o acusado é perseguido logo após o crime pela autoridade, o ofendido ou qualquer pessoa;


D) Quando o acusado é encontrado logo após o crime com instrumentos ou objetos que façam presumir ser ele o autor da infração (art. 302 – Cód. Penal);



"A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar." Martín Luther King