"O único inimigo que não podemos vencer é aquele que optamos por não enfrentar." Slogan Portal do Detetive

PONTO DE VISTA LEGAL

O DETETIVE DE POLÍCIA
 
É um Agente de função pública que tem suas funções e atribuições definidas através de leis administrativas, regulamentos ou regimentos policiais. Podem ser federais ou estaduais.
Os Detetives de Polícia são nomeados pelo Governo Federal ou Estadual após cursos em escolas de formação oficiais do Estado, após terem sido aprovados em concursos públicos. Também são chamados de Agentes de Autoridade. São investidos de AUTORIDADE LEGAL, ao contrário dos Detetives Particulares.
 

Definição:

O vocabulário Polícia é de origem grega, vem de politéia que significa governo de uma cidade, administração forma de governo. Do grego passou a latim, Polítia, com o mesmo sentido.


O termo Polícia:


Não é somente do ponto de vista social e política. Hoje se entende a palavra Polícia como todo um conjunto de meio e funções ligadas a manutenção da ordem, constituída pelo Estado.


Vejamos a definição da Polícia de acordo com alguns autores e códigos em Estados:


Astolfo de Resende: “A Polícia é a manifestação viva do poder público e da autoridade do Estado e um aparelho protetor da liberdade”.


Otto Mayer: “Polícia é a atividade do Estado que tem por fim defender por meio de poder de autoridade, boa marcha de causa pública contra as perturbações ocasionada pelas existências individuais”.


Polícia: palavra cujo significado sofreu enorme evolução. É um órgão do Estado que visa garantir a segurança dos indivíduos, asseguraras vantagens e remediar as desvantagens da vida dos homens em sociedade.


A função policial no Brasil distingue-se em Polícia Administrativa ou Preventiva e Polícia Judiciária ou Repressiva.
A principal atividade da Polícia Judiciária brasileira é a feitura do Inquérito Policial. Ele é de instauração obrigatória sempre que a Polícia tenha conhecimento da existência de qualquer crime.


Todo policial tem a obrigação de prender os acusados encontrados em flagrante delito; só não podem ser presos, mesmo em flagrante delito, os diplomatas estrangeiros acreditados no país, os senadores, deputados federais e os deputados estaduais dentro de seu Estado. Essas são as pessoas que podem roubar a vontade e gozam de imunidade.


FLAGRANTE DELITO


A) Está sendo praticado;


B) Acabou de ser praticado;


C) Quando o acusado é perseguido logo após o crime pela autoridade, o ofendido ou qualquer pessoa;


D) Quando o acusado é encontrado logo após o crime com instrumentos ou objetos que façam presumir ser ele o autor da infração (art. 302 – Cód. Penal);



"A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar." Martín Luther King

DOSSIÊS E ESTUDO DA VIDA PREGRESSA

A expressão pregressa, significa anterior. Estudo da vida pregressa a confecção de um DOSSIÊ é, portanto, o da vida do criminoso (ou o investigado), anterior ao crime ou atitude suspeita.

Determina o nosso Código Penal em seu art. 6oNo. IX, que a autoridade policial deverá: “Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer elementos que contribuírem para apreciação de seu temperamento e caráter”.

No caso da polícia, ao procurar dar cumprimento à determinação transcrita, deve proceder com cuidados especiais e de maneira mais objetiva possível, porque os dados que levantar e apresentar, sobre a personalidade de criminosos, poderão ter influência na aplicação dessas penas (art. 42, do Código Penal), na imposição e execução das penas de multa (art. 37, 38 e 43 do Código Penal) no arbitramento de finanças (§ único dos arts. 325 e 326 do Código de Processo Penal), e ainda poderão dar margem à aplicação de medidas de segurança. 
Recomendamos cuidados especiais no Estudo da Vida Pregressa dos investigados, não só em razão da influência apontada, como também, porque a tarefa é realmente difícil e delicada, tendo-se em vista que os Detetives, para levá-lo a cabo, terão que se valer quase que somente de elementos de natureza subjetiva, nem sempre de fácil apreciação.
Procurando dar uma orientação, para o cumprimento da disposição legal, oferecemos uma espécie de roteiro, sem prejuízo, naturalmente, de outros elementos que possam ser recolhidos, para a elaboração de um DOSSIÊ completo sobre uma pessoa: 


1. Atitude e estado de ânimo antes e durante o ato a ser investigado(embriaguez voluntária ou involuntária, uso de drogas, exaltação, ausência de controle, frieza e o estado emocional); 

2. Atitude e estado de ânimo após o ato investigado(estado emocional, arrependimento, não arrependimento, autocontrole, agressividade, cinismo, depressão e indiferença); 

3. Família de origem(se de união legal e se os pais são conhecidos ou não; se de recursos ou não); 

4. Ambiente de criação(se o da própria família ou não; se a vida dos responsáveis foi ou é harmônica ou desajustada e, neste último caso, quais os motivos); 

5. Constituição de família própria(no caso de existir, esclarecer se é legalmente constituída ou se só casamento religioso ou concubinato; se dissolvida, verificar se só separação, se por desquite, divórcio ou anulação de casamento; indicar o tempo de união e o número de filhos, com as idades dos mesmos, esclarecendo, ainda, se vivem em sua companhia); 

6. Se possui amantes(se ligações passageiras ou duradouras e se as sustenta ou é sustentado pelas mesmas); 

7. Grau de instrução( se nula, primária incompleta, primária completa, secundária incompleta, secundária completa, técnico profissional, superior, esclarecendo ainda, se fala outras línguas e quais); 

8. Situação econômica(se miserável, pobreza, pequenos recursos, regulares recursos e abastança. Procurar sempre precisar o rendimento mensal e se há propriedades, com a estimativa de valores, em caso positivo); 

9. Situação de crédito(se possui dívidas, cheques sem fundos, títulos protestados, ações judiciais); 

10. Sanidade física e mental(se não for possível pronunciamento médico, indicar apenas as anomalias mentais e doenças sobre as quais não pairem dúvidas); 

11. Temperamento(introvertido ou extrovertido, apático, frio, emotivo, fanfarrão, impulsivo ou exaltado); 

12. Trabalho (se vagabundo ou vadio, com ocupação lícita, não definido ou normal, indicando, nesta última hipótese e atividade exercida, com a possível precisão); 

13. Vícios(se os possui ou não, esclarecendo em caso positivo, quais);

14. Serviço militar(se prestou ou não e, em caso positivo, onde, quando e qual o seu comportamento); 

15. Habilitações profissionais(indicar, aqui, atividades que podem ser exercidas, tais como motorista, serralheiro, barbeiro, cozinheiro, pedreiro, policial, detetive particular, etc.); 

16. Diversões e passatempos prediletos(indicar se cinema, futebol, briga de galos, caça, pesca, etc.); 

17. Desvios sexuais(ter em vista, pelo menos a possibilidade pederastia ativa ou passiva); 

18. Lugares de onde procedeu(podem ser aqueles em que ocorreu o nascimento e criação ou outros por onde morou); 

19. Se costuma viajar(para onde e como); 

20. Se costuma reagir à prisões(se mediante força física, com emprego de armas ou instrumentos ou promovendo escândalos); 

21. Se costuma andar armado(em caso positivo, qual o tipo predileto de armas); 

22. Quais os companheiros habituais, ou tipos de amizades

23. Se tem capacidade para chefiar companheiros de crimes, contravençõesou delitos(e se efetivamente os chefia); 

24. Lugares que costuma freqüentar e onde pode ser encontrado

25. Se registra antecedentes criminais(quais, aqui, em outros lugares do Estado, em outros estados e outros países); 

26. Se é conhecido por policiais de outros Estados e Países

27. Se é conhecido de policiais locais e quais

28. Se possui advogados criminais permanentes e quais.

Para o estudo da vida pregressa de criminosos, a investigação policial contribui com sua parcela de trabalho, procurando obter informações, tendo-se em vista que não é de se confiar muito na palavra dos investigados. É aliás, o único terreno das provas complementares em que é permitido a entrada da Investigação propriamente dita. Nesse estudo, úteis poderiam ser os laboratórios de Psicologia, cabendo a eles se pronunciar sobre a cessação de periculosidade, poderiam também examinar os criminosos, logo após a prática dos crimes, quando menores são as possibilidades de simulação e quando as consequências das ações delituosas estão mais vivas. As observações, nessa fase, seriam subsídios para o exame de verificação de cessação de periculosidade.


"Quanto mais longe você conseguir olhar para trás, mais longe você verá para frente." Winston Churchill

PARAFILIAS

Uma parafilia (do grego παρά, para, "fora de",e φιλία, filía, "amor") é um padrão de comportamento sexual no qual a fonte predominante de prazer não se encontra na cópula, mas em alguma outra atividade. As parafilias são consideradas inócuas e, de acordo com algumas teorias psicológicas, são parte integral da psique normal— salvo quando estão dirigidas a um objeto potencialmente perigoso, danoso para o sujeito ou para outros, ou quando impedem o funcionamento sexual normal. Sendo assim, é impossível elaborar um catálogo definitivo das parafilias; as definições mais usuais listam comportamentos como o sadismo, o masoquismo, o exibicionismo, o voyeurismo ou o fetichismo.
  • Necrofilia é a excitação sexual decorrente da visão ou do contato com um cadáver. O fenômeno da necrofilia é conhecido desde os mais remotos tempos da história humana, podendo ainda hoje ser observado como costume comum (às vezes até sacralizado) em certas tribos africanas e asiáticas, bem como em manifestações esporádicas na chamada civilização ocidental. Também é citado nas prosas e poesias românticas do séc.XIX como nas obras de Álvares de Azevedo.
  • Sexualmente, por Agorafilia compreende-se o desejo doentio (impulso incontrolável) pela prática do coito em lugares abertos, ou ao ar livre.

  • Cronofilia é um termo raramente usado para se referir a um grupo de parafilias do tipo em que a idade sexo-erótica da pessoa em causa é discordante da sua própria idade cronológica e concordante com a do parceiro. Essa palavra foi introduzida por John Money. Isso não está directamente relacionado com infantofilia, pedofilia, efebofilia, gerontofilia ou teleiofilia, uma vez que estas são meramente orientações sexuais que favorecem membros de uma idade dieferente, sem que a idade sexo-erótica seja discordante da idade cronológica.
  • Teleiofilia é um termo criado por Kurt Freund, significando a atracção sexual de um menor por adultos. Como isto é norma na maioria das sociedades, não é usualmente considerado uma parafilia, e a expressão é raramente usada.

  • Gerontofilia refere-se à atracção sexual dos não-idosos pelos idosos. Pode ser a atração sexual de um homem jovem por uma mulher madura (graofilia ou anililagnia), ou de uma mulher jovem por um homem maduro. Pode ser uma atração sexual e erótica hétero ou homosexual. Muitas vezes se observa que tal relação, mais que uma imposição libidinosa, tem outras motivações, como interesse econômico, busca de proteção, carência afetiva, complexo de Édipo ou complexo de Electra etc.

  • Coprofilia consiste na excitação sexual relativa ao contacto com fezes do parceiro sexual. Abrange um largo espectro de práticas, que pode ir até à coprofagia (ingestão).
     
  • Clismafilia é a excitação sexual causada de preferência ou exclusivamente por clisters.

  • Enema, clister ou chuca, sendo este último o termo mais popular entre os indivíduos GLSBT, é a introdução de água ou qualquer outro líquido no intestino através do ânus. Pode ser feito com fins medicinais (como tratamento, preparo para procedimentos médicos, exame diagnóstico ou como a modalidade de medicina alternativa denominada hidrocolonterapia), por higiene ou ainda por estímulo sexual.

  • Cinofilia é a amizade pelos cães; o gosto pelos cães.

  • Autoginefilia é o desejo, consciente ou não, de possuir atributos físicos e comportamentais femininos, em geral secretamente e para satisfação sexual. O autoginéfilo vive esse segundo papel muitas vezes entre pessoas com semelhante parafilia. Muitos tomam hormônios para adquirirem os atributos que buscam, mas continuam vivendo socialmente como homens, tendo inclusive mulher e filhos.

  • Auto-androfilia é o desejo, consciente ou não, de possuir atributos físicos e comportamentais masculinos, em geral secretamente e para satisfação sexual.


"Encontre o fetiche... e encontrará o demônio." Autor Desconhecido (Criminal Minds)