Trabalhar na localização de pessoas tornou-se nos últimos anos um ramo muito promissor e rentável para os Detetives Particulares. Há pessoas que “desaparecem” para não pagar dívidas. Outras, por circunstâncias alheias à própria vontade, perdem o contato com os parentes. Embora não seja uma tarefa fácil, há muitos meios disponíveis para encontrar uma pessoa desaparecida.
Entre os recursos utilizados nesse tipo de trabalho, a internet e, sobretudo, as redes sociais tornaram-se ferramentas fundamentais. Uma boa dica é tentar localizar e/ou obter informações sobre a pessoa digitando o nome dela em sites como o Google, Orkut, Facebook, Badoo, Twitter. Muitas vezes é possível obter informações valiosas sobre o “desaparecido”. Há diversos relatos de pessoas que foram encontradas desse modo.
Pode ocorrer, no entanto, que o sindicado não coloque seu nome correto ou utilize algum apelido. Nesses casos, será importante rastrear os amigos, a rede de contatos fornecida pelo cliente, para tentar localizar a pessoa.
Fonte: Blog Investig
"A mente humana sempre será algo misterioso e surpreendente, que a ciência com toda sua tecnologia jamais desvendará." Aucenir Gouveia
PONTO DE VISTA LEGAL
O DETETIVE DE POLÍCIA
É um Agente de função pública que tem suas funções e atribuições definidas através de leis administrativas, regulamentos ou regimentos policiais. Podem ser federais ou estaduais.
Os Detetives de Polícia são nomeados pelo Governo Federal ou Estadual após cursos em escolas de formação oficiais do Estado, após terem sido aprovados em concursos públicos. Também são chamados de Agentes de Autoridade. São investidos de AUTORIDADE LEGAL, ao contrário dos Detetives Particulares.
Definição:
O vocabulário Polícia é de origem grega, vem de politéia que significa governo de uma cidade, administração forma de governo. Do grego passou a latim, Polítia, com o mesmo sentido.
O termo Polícia:
Não é somente do ponto de vista social e política. Hoje se entende a palavra Polícia como todo um conjunto de meio e funções ligadas a manutenção da ordem, constituída pelo Estado.
Vejamos a definição da Polícia de acordo com alguns autores e códigos em Estados:
Astolfo de Resende: “A Polícia é a manifestação viva do poder público e da autoridade do Estado e um aparelho protetor da liberdade”.
Otto Mayer: “Polícia é a atividade do Estado que tem por fim defender por meio de poder de autoridade, boa marcha de causa pública contra as perturbações ocasionada pelas existências individuais”.
Polícia: palavra cujo significado sofreu enorme evolução. É um órgão do Estado que visa garantir a segurança dos indivíduos, asseguraras vantagens e remediar as desvantagens da vida dos homens em sociedade.
A função policial no Brasil distingue-se em Polícia Administrativa ou Preventiva e Polícia Judiciária ou Repressiva.
A principal atividade da Polícia Judiciária brasileira é a feitura do Inquérito Policial. Ele é de instauração obrigatória sempre que a Polícia tenha conhecimento da existência de qualquer crime.
Todo policial tem a obrigação de prender os acusados encontrados em flagrante delito; só não podem ser presos, mesmo em flagrante delito, os diplomatas estrangeiros acreditados no país, os senadores, deputados federais e os deputados estaduais dentro de seu Estado. Essas são as pessoas quepodem roubar a vontade e gozam de imunidade.
FLAGRANTE DELITO
A) Está sendo praticado;
B) Acabou de ser praticado;
C) Quando o acusado é perseguido logo após o crime pela autoridade, o ofendido ou qualquer pessoa;
D) Quando o acusado é encontrado logo após o crime com instrumentos ou objetos que façam presumir ser ele o autor da infração (art. 302 – Cód. Penal);
"A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar." Martín Luther King
É um Agente de função pública que tem suas funções e atribuições definidas através de leis administrativas, regulamentos ou regimentos policiais. Podem ser federais ou estaduais.
Os Detetives de Polícia são nomeados pelo Governo Federal ou Estadual após cursos em escolas de formação oficiais do Estado, após terem sido aprovados em concursos públicos. Também são chamados de Agentes de Autoridade. São investidos de AUTORIDADE LEGAL, ao contrário dos Detetives Particulares.
Definição:
O vocabulário Polícia é de origem grega, vem de politéia que significa governo de uma cidade, administração forma de governo. Do grego passou a latim, Polítia, com o mesmo sentido.
O termo Polícia:
Não é somente do ponto de vista social e política. Hoje se entende a palavra Polícia como todo um conjunto de meio e funções ligadas a manutenção da ordem, constituída pelo Estado.
Vejamos a definição da Polícia de acordo com alguns autores e códigos em Estados:
Astolfo de Resende: “A Polícia é a manifestação viva do poder público e da autoridade do Estado e um aparelho protetor da liberdade”.
Otto Mayer: “Polícia é a atividade do Estado que tem por fim defender por meio de poder de autoridade, boa marcha de causa pública contra as perturbações ocasionada pelas existências individuais”.
Polícia: palavra cujo significado sofreu enorme evolução. É um órgão do Estado que visa garantir a segurança dos indivíduos, asseguraras vantagens e remediar as desvantagens da vida dos homens em sociedade.
A função policial no Brasil distingue-se em Polícia Administrativa ou Preventiva e Polícia Judiciária ou Repressiva.
A principal atividade da Polícia Judiciária brasileira é a feitura do Inquérito Policial. Ele é de instauração obrigatória sempre que a Polícia tenha conhecimento da existência de qualquer crime.
Todo policial tem a obrigação de prender os acusados encontrados em flagrante delito; só não podem ser presos, mesmo em flagrante delito, os diplomatas estrangeiros acreditados no país, os senadores, deputados federais e os deputados estaduais dentro de seu Estado. Essas são as pessoas que
FLAGRANTE DELITO
A) Está sendo praticado;
B) Acabou de ser praticado;
C) Quando o acusado é perseguido logo após o crime pela autoridade, o ofendido ou qualquer pessoa;
D) Quando o acusado é encontrado logo após o crime com instrumentos ou objetos que façam presumir ser ele o autor da infração (art. 302 – Cód. Penal);
"A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar." Martín Luther King
DOSSIÊS E ESTUDO DA VIDA PREGRESSA
A expressão pregressa, significa anterior. Estudo da vida pregressa a confecção de um DOSSIÊ é, portanto, o da vida do criminoso (ou o investigado), anterior ao crime ou atitude suspeita.
Determina o nosso Código Penal em seu art. 6oNo. IX, que a autoridade policial deverá: “Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer elementos que contribuírem para apreciação de seu temperamento e caráter”.
No caso da polícia, ao procurar dar cumprimento à determinação transcrita, deve proceder com cuidados especiais e de maneira mais objetiva possível, porque os dados que levantar e apresentar, sobre a personalidade de criminosos, poderão ter influência na aplicação dessas penas (art. 42, do Código Penal), na imposição e execução das penas de multa (art. 37, 38 e 43 do Código Penal) no arbitramento de finanças (§ único dos arts. 325 e 326 do Código de Processo Penal), e ainda poderão dar margem à aplicação de medidas de segurança.
Procurando dar uma orientação, para o cumprimento da disposição legal, oferecemos uma espécie de roteiro, sem prejuízo, naturalmente, de outros elementos que possam ser recolhidos, para a elaboração de um DOSSIÊ completo sobre uma pessoa:
1. Atitude e estado de ânimo antes e durante o ato a ser investigado(embriaguez voluntária ou involuntária, uso de drogas, exaltação, ausência de controle, frieza e o estado emocional);
2. Atitude e estado de ânimo após o ato investigado(estado emocional, arrependimento, não arrependimento, autocontrole, agressividade, cinismo, depressão e indiferença);
3. Família de origem(se de união legal e se os pais são conhecidos ou não; se de recursos ou não);
4. Ambiente de criação(se o da própria família ou não; se a vida dos responsáveis foi ou é harmônica ou desajustada e, neste último caso, quais os motivos);
5. Constituição de família própria(no caso de existir, esclarecer se é legalmente constituída ou se só casamento religioso ou concubinato; se dissolvida, verificar se só separação, se por desquite, divórcio ou anulação de casamento; indicar o tempo de união e o número de filhos, com as idades dos mesmos, esclarecendo, ainda, se vivem em sua companhia);
6. Se possui amantes(se ligações passageiras ou duradouras e se as sustenta ou é sustentado pelas mesmas);
7. Grau de instrução( se nula, primária incompleta, primária completa, secundária incompleta, secundária completa, técnico profissional, superior, esclarecendo ainda, se fala outras línguas e quais);
8. Situação econômica(se miserável, pobreza, pequenos recursos, regulares recursos e abastança. Procurar sempre precisar o rendimento mensal e se há propriedades, com a estimativa de valores, em caso positivo);
9. Situação de crédito(se possui dívidas, cheques sem fundos, títulos protestados, ações judiciais);
10. Sanidade física e mental(se não for possível pronunciamento médico, indicar apenas as anomalias mentais e doenças sobre as quais não pairem dúvidas);
11. Temperamento(introvertido ou extrovertido, apático, frio, emotivo, fanfarrão, impulsivo ou exaltado);
12. Trabalho (se vagabundo ou vadio, com ocupação lícita, não definido ou normal, indicando, nesta última hipótese e atividade exercida, com a possível precisão);
13. Vícios(se os possui ou não, esclarecendo em caso positivo, quais);
14. Serviço militar(se prestou ou não e, em caso positivo, onde, quando e qual o seu comportamento);
15. Habilitações profissionais(indicar, aqui, atividades que podem ser exercidas, tais como motorista, serralheiro, barbeiro, cozinheiro, pedreiro, policial, detetive particular, etc.);
16. Diversões e passatempos prediletos(indicar se cinema, futebol, briga de galos, caça, pesca, etc.);
17. Desvios sexuais(ter em vista, pelo menos a possibilidade pederastia ativa ou passiva);
18. Lugares de onde procedeu(podem ser aqueles em que ocorreu o nascimento e criação ou outros por onde morou);
19. Se costuma viajar(para onde e como);
20. Se costuma reagir à prisões(se mediante força física, com emprego de armas ou instrumentos ou promovendo escândalos);
21. Se costuma andar armado(em caso positivo, qual o tipo predileto de armas);
22. Quais os companheiros habituais, ou tipos de amizades;
23. Se tem capacidade para chefiar companheiros de crimes, contravençõesou delitos(e se efetivamente os chefia);
24. Lugares que costuma freqüentar e onde pode ser encontrado;
25. Se registra antecedentes criminais(quais, aqui, em outros lugares do Estado, em outros estados e outros países);
26. Se é conhecido por policiais de outros Estados e Países;
27. Se é conhecido de policiais locais e quais;
28. Se possui advogados criminais permanentes e quais.
Para o estudo da vida pregressa de criminosos, a investigação policial contribui com sua parcela de trabalho, procurando obter informações, tendo-se em vista que não é de se confiar muito na palavra dos investigados. É aliás, o único terreno das provas complementares em que é permitido a entrada da Investigação propriamente dita. Nesse estudo, úteis poderiam ser os laboratórios de Psicologia, cabendo a eles se pronunciar sobre a cessação de periculosidade, poderiam também examinar os criminosos, logo após a prática dos crimes, quando menores são as possibilidades de simulação e quando as consequências das ações delituosas estão mais vivas. As observações, nessa fase, seriam subsídios para o exame de verificação de cessação de periculosidade.
"Quanto mais longe você conseguir olhar para trás, mais longe você verá para frente." Winston Churchill
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