"O único inimigo que não podemos vencer é aquele que optamos por não enfrentar." Slogan Portal do Detetive

REQUISITOS PARA EXERCER A PROFISSÃO

Os requisitos para o ingresso na carreira de Detetive Particular podem ser reunidos em três grupos, que dadas às características, podem ser denominadas de FÍSICOS, MORAIS E INTELECTUAIS.
As aptidões FÍSICAS do Detetive Particular não podem ser avaliadas pelo padrão estabelecido para outras profissões semelhantes. Ele deverá ter a perfeição dos sentidos e resistência à fadiga e ao desconforto.

A Perfeição dos Sentidos: 
É também condição física indispensável, não só porque a capacidade de compreensão dos fatos depende dos órgãos sensitivos, porque qualquer deficiência de um deles pode levar o investigador a prática de excessos procurando compensar uma desvantagem em que possa ter motivo de temor.
Aos requisitos, podemos dar a denominação de notas, prova distingui-los de outros que pode receber a designação de adquiridos: é o conhecimento da arte de lutar sem armas, absolutamente necessário para o investigador. Essa arte, da ao agente investigador maior capacidade para atuar em situações difíceis, infundiu-lhe maior confiança e assim contribuem para atuar sempre que necessário sem o emprego de meios violentos.
O investigador deve manter e aperfeiçoar suas condições físicas por meio de exercícios racionais e periódicos. A formação MORAL é indispensável, pois é reveladora de honestidade profissional a educação é uma boa decorrência da formação moral.
É também indispensável e pode ser considerada como composta de urbanidade no trato, paciência e discrição. A urbanidade no trato, se não criar um ambiente de simpatia, concorre, pelo menos, para não gerar o de antipatia.
E o Detetive Particular precisa de boa vontade geral, para ter a sua missão facilitada, e o que é muito importante, para poder contar com a ajuda de populares em caso de necessidade. A discriminação deve ser preocupação constante. A boa formação moral facilita também a compreensão do que seja disciplina, seu valor e o comportamento dentro dela.

Os requisitos INTELECTUAIS podem ser divididos em naturais e adquiridos. Os ADQUIRIDOS são constituídos dos conhecimentos que advém dos cursos, escolas e também dos conhecimentos sobre as variadas atividades humanas. Esses conhecimentos têm grande importância porque podem facilitar bastante o trabalho do Detetive Particular que encontra pela frente os mais variados problemas.

Interesses e sentimentos: 
No exercício de suas funções o investigador deve ter independência. Não independência no sentido de ampla liberdade de ação, coisa impossível para quem pertence a uma organização hierarquizada, como é a Polícia. A independência de que se cogita é a que permite evitar que interesses e sentimentos, interfiram nos trabalhos. Não pode o investigador ter a preocupação de agradar e nem desagradar visando um lucro qualquer ou devendo desfavor (presente ou futuro). Não pode o investigador também admitir que sentimentos pessoais influam nas suas atividades, porque a afeição, desafeição, piedade, a vaidade ou qualquer outro tipo de sentimento não podem ser motivo para esta ou aquela decisão, ou para uma ou outra conclusão.

Todo profissional deve adquirir e estudar com atenção o Código Penal Brasileiro, livros de Psicologia, Criminalística e Relações Públicas. Ele deve também possuir PACIÊNCIA, ações e personalidades normais. Deve ser discreta, uma pessoa comum e de maneira alguma sobressair-se. Não deve usar joia e não mostrar nenhuma marca ou característica distinta que atraia sobre si atenções.

Em concomitância, se fazem necessários ter noções de Direito Penal e Processual, Noções de Medicina Legal e Polícia Técnica, Noções de Identificação e Datiloscopia, Noções de Relações Públicas e ter conhecimentos gerais em vários assuntos. Um bom detetive deve adquirir o hábito da leitura. Ser um bom observador e um bom memorizador. Fique muito atento a detalhes, por mais irrelevantes que pareçam.

Ademais das características fundamentais mencionadas, são requisitos obrigatórios para exercer a profissão:

A - Estágio profissional junto a Agência de Detetive ou a realização de um curso de Detetive Particular, em escola de formação profissional que poderá ser, inclusive, à distância ou em salas de aula;

B - Registro do CCM - Cadastro do Contribuinte Mobiliário - da Prefeitura Municipal da localidade onde o detetive é estabelecido ou registrado junto a alguma empresa, no caso de não ser autônomo;

C - Ter firma aberta na Junta Comercial de seu Estado, quando se tratar de pessoa jurídica ou de firma individual;

D - Bons antecedentes, ser inteligente, ter escolaridade e conhecimentos gerais;

E - Obedecer ao Código de Ética Profissional. O Detetive deverá estar também devidamente registrado. O registro deverá ser feito na Prefeitura Municipal da localidade onde resida, devendo o mesmo comparecer no serviço autônomo (ISS) e solicitar as guias para o registro de Detetive Particular Autônomo. As guias de recolhimento do imposto serão pagas posteriormente.


"No final, o que contam não são os anos de sua vida... Mas a vida nos seus anos." Abraham Lincoln

2 comentários:

  1. eu sou detetive formado,posso eu fazer meus serviços para policia.

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  2. eu sor isaque campelo santos detetive particula adorei muitos

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