Como todo profissional autônomo o Detetive deverá estar também devidamente registrado. O registro deverá ser feito na Prefeitura Municipal da localidade onde o candidato resida, devendo o mesmo comparecer ao setor de I.S.S. e solicitar do funcionário as guias para o registro de Detetive Particular Autônomo. As guias de recolhimento do imposto serão pagas posteriormente. Em vários municípios essa atividade é isenta de pagamento de taxas.
O profissional autônomo também deverá comparecer a uma agência do INSS e solicitar sua inscrição como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, e pagar mensalmente, através de um carnê que se compra em papelarias, as contribuições devidas à Previdência Social.
Poderá o candidato também ingressar em uma Associação ou Sindicato de Classe, mas OFICIALMENTEnão existe nenhum órgão regulamentador ou fiscalizador da profissão reconhecido pelos Governos Estaduais e Federal.
No estado do Rio de Janeiro, como na maioria dos estados, não é mais obrigatório o registro na SSP (Secretaria de Segurança Pública), conforme a Resolução no. 107 / SSP de 14 de maio de 1996.
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ResponderExcluirDETETIVE PARTICULAR CUSÃO
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