INTRODUÇÃO
A origem etimológica do termo advém do Latim “INVESTIGATIO” e “INVESTIGARE”,
significam: indagar com cuidado, observar os detalhes, examinar com atenção e seguir
os vestígios.
* Inglês: Investigation
* Espanhol: Investigación
* Francês: Investigation
* Alemão: Untersuchung
* Italiano: Investigazione
INDAGAR COM CUIDADO: isto requer perícia quando se quer obter informação.
Saber perguntar na hora certa e ouvir no momento oportuno. Buscar a confiança do
ouvinte é um caminho ideal. Abusar da autoconfiança poderá levar o Investigador à
arrogância e o insucesso nas perguntas.
OBSERVAR OS DETALHES: isto significa que o investigador é uma pessoa
observadora. Percebe tudo que se passa a sua volta, o que se fala, as atitudes, os
papéis, a linguagem, a dinâmica de uma ação e qualquer coisa próxima ao Alvo ou
objetivo a ser alcançado.
EXAMINAR COM ATENÇÃO: tudo que chega como informação deve ser tratada com
atenção e cuidado.
Sejam anotações, palavras, documentos ou simplesmente boatos que se relacionem
com os fatos investigados. Tudo pode ser aproveitado, mesmo que seja com espaço de
tempo à frente da ação de momento.
SEGUIR OS VESTÍGIOS: este procedimento requer uma boa perícia de rastreamento
de informações. A técnica não é suficiente, é preciso contar com recurso de primeira
mão, como informática, eletrônica e vigilância ostensiva. Não se chega ao objetivo de
um dia para a noite, mas o quebra-cabeça será mostrado peça por peça. Exige
paciência.
CONCEITO
É constituída por um conjunto de regras e práticas a serem empregadas no caso
concreto. Na dinâmica da investigação, além dos métodos específicos e do
planejamento racional de hipóteses e suposições aplicadas, funciona também a
experiência e a intuição das pessoas que nela estiverem empenhadas.
São utilizadas técnicas científicas de levantamento local, coleta de dados, exames e
pesquisas.
No trabalho de campo, na obtenção de informações e nas diligências emprega os
métodos de vigilância, campana, despistamentos, disfarces, etc.
Nas entrevistas observa o perfil psicológico das pessoas e aplica os métodos da análise
transacional, da psicopatologia forense, psicologia do testemunho, etc.
Tem como principal objetivo fornecer ao cliente (ou justiça), o perfil completo do ato
investigado e tornar incontestáveis as provas obtidas sobre referido ato.
A Investigação geralmente começa por uma observação, acusação verbal ou chamada
telefônica, e termina pela culpabilidade de um indivíduo.
OBJETIVO
Os objetivos da investigação poderão variar, porém há de se notar que os princípios
são sempre os mesmos: descobrir para depois provar.
Nenhum investigador chegará ao seu objetivo caso esqueça que, para acusar se
devem obter provas. Do contrário o mesmo poderá passar de Investigador para Réu,
sendo acusado de calúnia, difamação e perjúrio.
A Investigação é um conjunto de diligências que tem por objetivo determinar a:
Autoria, Motivação e Método de um evento.
* Elementos chaves de uma investigação:
(01) Autoria.........................Quem
(02) Motivação.....................Por Que
(03) Método.........................Dinâmica
(04) Prova............................Acusação
Na Investigação o Investigador, por sua vez, faz uma elaboração do perfil psicológico e
objetivo, da elaboração que possivelmente se foi desdobrando no pensamento e na ação
do Autor do ato investigado.
O Investigador então constrói uma hipótese, usando sua imaginação e experiência. Em
seguida procura produzir mentalmente as fases do crime como se fosse o próprio
Autor, procurando entender o seu raciocínio e ação.
Na Investigação, deve-se atentar para coisas e fatos aleatórios ao crime que poderão
constituir pistas para o Investigador.
Aplicar a lógica, o senso dedutivo e andar nas pegadas do Autor, pensar como ele é, e
imaginar o que atingir se chegar a outro, e assim determiná-lo.
DAS PROVAS
Provas são os meios que sevem para demonstrar alguma coisa.
Dentro do inquérito policial as provas são os meios pelos quais são ou não normais, de
modo que, quem deles toma conhecidos aceite o que é mestrado, como expressão de
realidade.
Procurando deixar tão claro também de relevância, vamos repetir as definições
transcritas por Borges da Poso em seu livro (Dificuldades de Prática do Direito):
“Prova é tudo aquilo que pode trazer ao espírito a certeza de um fato!”.
O Código de Processo Penal indica as provas que podem entrar na composição de
inquéritos policiais. São por ele mencionados:
Casos apreendidos art. 6 (Art. II e Art. 20)
Informações da vítima (Art. 6, II Art. 201)
Informações de testemunhas (Art. 6, II Art. 202)
Informações de acusados (Art. 6, Art. 485 e 197)
Acareação (Art. 6 V I e Art. 229)
Reconhecimento (Art. 6 V I e Art. 226)
Aos cuidados e apreciação dos peritos são enviados para o inquérito policial, por meio
de autos e laudos, procura pertencer à materialidade dos crimes, mostrar os recursos
empregados pelo criminoso, podendo fornecer também elementos indicadores de
autoria.
Receberam a denominação de complementares as provas cujas finalizações são as de
complementar o inquérito policial, por meio de autos e laudos, procuram portanto, a
materialidade dos crimes, mostrando os recursos empregados pelos criminosos,
podendo fornecer também os elementos indicadores de autoria; firmando a identidade
de criminosos e estudando a sua vida anterior ao tempo do crime.
A reconstituição individual no grupo e prova mista, porque pode ser reconstituída de
informações e de parte técnica.
A investigação policial, propriamente dita, ou seja, o trabalho do agente de cuidado das
provas subjetivas, menos a prova de reconhecimento.
No terreno destes últimos é excluído do futuro, isto é, do seu levantamento de exame,
podendo por constituir para a descoberta de vestígios como crime, devendo também,
ter a preocupação de tanto quanto possível, acompanhar o levantamento e andamento
das provas objetivas com a finalidade de obter com mais rapidez e com maiores
detalhes, pontos de apoio para os seus trabalhos.
Para melhor fixar o assunto apresentamos o seguinte quadro:
Subjetivos de informativos: vítimas, testemunhas, acusados, informações,
acareações, reconhecimento de pessoas e coisas;
Objetivos ou materiais: para a constatação da existência de crime, para a
verificação de meios e modos, provas indicações de autoria;
Complementares: identificação, datiloscopia, estudo da vida pregressa,
reconstituição;
São provas diretas: as que mostram de maneira clara e precisa, que se procura
esclarecer, permitindo assim, prontas conclusões;
São provas indiretas: também chamadas indiciantes ou circunstanciais, as que dão a
entender alguma coisa.
As provas indiretas são os indícios que trata o Art. 239 do Código de Processo Penal, o
qual diz: “considera-se que tendo relação com o fato, autorize, por indicação, conclua a
existência de outra ou outras circunstâncias”.
Na já citada obra “Dificuldades na Prática do Direito” INOCÊNCIO BORGES DA ROSA,
define indícios, em dois sentidos.
No fato, indícios são, sinais, vestígios, atos, fatos ou circunstâncias que deixam
esticar uma coisa, sem a descobrir totalmente.
No restrito “indícios do fato” são, sinais, vestígios, coisas que se relacionam com o dito
fato, que deixam entretê-lo, ou a autoria ou cumplicidade de acusada de maneira
indireta e incompleta.
Vemos que o jurista considera indícios em apensos os elementos objetivos ou
materiais. Aliás, mais para frente, procurando fazer uma distinção entre indícios e
circunstâncias, confirma a sua maneira de entender o assunto, deixando bem claro que
para ele, existe diferença entre circunstâncias e indícios.
"A acusação é sempre um infortúnio enquanto não verificada pela prova." Rui Barbosa
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