No momento de contratar um ajudante, o Detetive Particular deve estar
muito atento às qualidades desse profissional, pois qualquer falha do
auxiliar poderá comprometer toda a investigação.
Para evitar perigos desnecessários e a fim de que a investigação
obtenha êxito, o ideal é que esse auxiliar seja formado, ou seja, que
tenha os mesmos conhecimentos do Detetive.
Além disso, o Investigador Privado deve deixar claro quais são as
atitudes que espera do ajudante durante a investigação. Portanto, antes
de iniciar as investigações, o Detetive Particular deve esclarecer todos
os procedimentos para a realização do trabalho, reafirmando, inclusive,
questões sobre sigilo e ética.
Eventuais imprevistos e possíveis atitudes do sindicado são questões
que precisam ser debatidas antes do início das investigações.
Outro ponto que merece destaque é o grau de liberdade do auxiliar. Ao
Detetive Particular cabe informar ao seu auxiliar quem está no comando e
o que ele pode, ou não, fazer.
Possuir carteira de habilitação e saber trabalhar com equipamentos
eletrônicos são requisitos importantes para o auxiliar. É fundamental
também que esse profissional seja discreto e extremamente ético, pois,
se as informações da investigação “vazarem”, podem prejudicar as pessoas
envolvidas e inclusive o próprio Detetive.
Por fim, observamos que a remuneração do auxiliar pode ocorrer com
base em um percentual do valor da investigação ou mediante um valor fixo.
Fonte: Blog Investig
"Ajuda teu semelhante a levantar a sua carga, porém não as carregue." Pitágoras
INVESTIGAÇÕES DE INFIDELIDADE CONJUGAL
As investigações nesse campo, quase sempre são solicitadas para a confirmação e flagrante de infidelidade conjugal. Podem ser solicitadas pelo(a) namorado(a), noivo(a) ou marido(esposa) para confirmar se seus parceiros são ou não fiéis no relacionamento a dois.
Seu cliente lhe fornecerá todas as informações sobre a pessoa investigada, como endereços (residencial e comercial), horários e locais que costuma freqüentar, fotografia, descrição completa, marca e placa do carro, etc.
Você deverá IDENTIFICAR a pessoa a ser seguida antes de iniciar as campanas para que não corra o risco de investigar a pessoa errada.
Seu objetivo é fotografar ou filmar o investigado no ato do adultério ou traição. Mas durante as campanas e acompanhamentos você também deverá fazer algumas filmagens para comprovar ao seu cliente que você realmente está trabalhando no caso.
Em geral, 90% das suspeitas são confirmadas e o flagrante se dá entre três e cinco dias depois de iniciadas as investigações. Normalmente a maioria se dá nos finais de semana (de sexta-feira a domingo).
Seja discreto e procure trabalhar com a ajuda de um auxiliar. Ponha em prática o que você aprendeu nos tópicos de CAMPANAS FIXAS, COM AUTOMÓVEIS E FOTOGRAFIA.
"São aqueles com quem vivemos e que amamos... que sabem como nos enganar." Norman Maclean
PORTE DE ARMA DE FOGO
Apesar de saber que hoje em dia tentar tirar um porte de arma de fogo no Brasil é um desperdício de tempo. Já que ninguém mais consegue essa façanha (graças ao Estatuto do Desarmamento) a não ser alguns "amigos do rei". Segue a forma correta para proceder se você ainda quiser tentar:
LEGISLAÇÃO SOBRE PORTE DE ARMAS
Aquisição de Porte de Arma
Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997
Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997
Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997
Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997
REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE PORTE FEDERAL DE ARMA
1. Idade mínima de 25 anos;
2. Requerimento SINARM, preenchido e assinado pelo requerente;
O Porte Federal de Arma será requerido junto à Superintendência Regional do DPF, na Unidade de Federação em que reside ou possui domicílio fiscal o requerente, ressalvada a competência da DOPS/CCP.
O formulário REQ. SINARM será fornecido gratuitamente pela DELOPS nas Superintendências Regionais e pela DOPS/CCP no EDIFÍCIO SEDE/DPF.
O preenchimento será manual ou mecânico, sempre de forma legível e sem rasura.
No ato da apresentação é indispensável a presença do requerente em razão da coleta de impressão digital, que constará do porte.
3. Apresentação do Certificado do Registro de Arma de fogo, cadastrada no SINARM;
O requerente no momento da apresentação entregará uma cópia xerográfica do certificado.
4. Apresentação de original e cópia:
a. Cédula de Identidade;
b. Título de eleitor;
c. CPF.
5. Duas (02) fotos 3x4, recentes e de fundo azul.
6. Apresentação de documento comprobatório de comportamento social produtivo.
O documento atestará atividade desenvolvida pelo requerente, não sendo necessário que seja remunerada.
7. Comprovação da efetiva necessidade, em razão de sua atividade profissional, cuja natureza o exponha a risco, seja pela condução de bens, valores e documentos sob sua guarda ou por quaisquer outros fatores.
O documento comprobatório será firmado pelo requerente, se autônomo, não sendo pelo Órgão ou Empresa em que trabalhe.
8. Comprovação de idoneidade, com apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidos pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, e de não estar o interessado, por ocasião do requerimento, respondendo a inquérito policial ou a processo criminal por infrações penais cometidas com violência, grave ameaça ou contra a incolumidade pública.
As certidões serão requeridas junto aos Cartórios Distribuidores das respectivas Justiças.
Serão realizadas averiguações com relação a inquérito policial ou processo criminal, quanto às infrações acima citadas.
9. Aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo servidor da Polícia Federal inscrito no Conselho Regional de Psicologia, ou credenciado por esta.
Quando o exame for realizado por pessoa credenciada, a despesa decorrente será de responsabilidade do examinando.
O exame será marcado quando do ato do requerimento do Porte.
10. Comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro da Polícia Federal, ou habilitado por esta.
O exame de comprovação de capacidade técnica consistirá em:
a. Conhecimento do conceito de arma de fogo e das normas de segurança;
b. Conhecimento básico das partes e componentes de arma de fogo;
c. Demonstração, em estande, do uso correto da arma de fogo.
O exame somente será realizado após o requerente ser aprovado na aferição de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo.
Os militares e os policiais, ao requererem o Porte Federal, ficam dispensados do exame.
11. Comprovante de taxa paga.
Somente será autorizado o recolhimento da taxa estipulada para o Porte Federal de Arma após a aprovação do requerente.
A GAR/FUNAPOL será adquirida na livrarias e papelarias.
O Recolhimento da taxa deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil S/A.
TABELA DE TAXAS
CÓD. RECEITA | SITUAÇÃO | R$ |
038-8 | Expedição de Porte Federal de Arma | 650,00 |
039-6 | Expedição de 2º via de Porte Federal de Arma | 650,00 |
040-0 | Renovação de Porte Federal de Arma | 650,00 |
"Um político divide os seres humanos em duas classes: instrumentos e inimigos." Friedrich Nietzsche
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