"O único inimigo que não podemos vencer é aquele que optamos por não enfrentar." Slogan Portal do Detetive

ATRIBUIÇÕES DE UM DETETIVE

a) contra-espionagem industrial;

b) localização de pessoas desaparecidas ou devedores

c) confirmação de casos de infidelidade conjugal e extra conjugal;
 
d) investigação pré-nupcial; 
 
e) investigação pessoal de vida pregressa

f) serviços de informações e cadastro em geral junto ao comércio, indústria, entidades de crédito, bancos, e financeiras; 
 
g) detecção de golpes e fraudes contra seguradoras; 
 
h) trabalhar infiltrado em estabelecimentos para detectar furtos, desvios de mercadorias, fraudes financeiras, etc.
 
O Detetive Particular se dedica exclusivamente a investigações de naturezas PARTICULARES e COMERCIAIS, podendo entretanto, eventualmente ser convocado pelas autoridades para a prestação de determinados serviços, sem nenhum vínculo a Lei no. 3.099 de 24/02/57, ou o Decreto Federal no. 50.532 de 03/05/61 que dispõe sobre o funcionamento das AGÊNCIAS DE INFORMAÇÕES. 
 
Durante suas investigações trabalha colhendo informações, fazendo sindicâncias, interrogando pessoas, fazendo monitorações, preparando flagrantes, sempre se utilizando de recursos legaispara atender as solicitações de estabelecimentos comerciais, bancos, seguradoras ou de pessoas físicas, que o contratou.
No desempenho de suas atividades, o Detetive Particular é obrigado a respeitar a ética profissional e a cooperar com as autoridades constituídas do país, desde que venham a ser solicitados a fazê-lo através de expediente oficial ou em casos extremos, sempre que as circunstâncias exigirem. 
 
É VEDADO ao Detetive Particular :

a) Fazer declarações a jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão, a não ser em defesa própria ou de terceiros, observada a legislação em vigor no país; 
 
b) Prestar informações sigilosas sobre seus clientes a terceiros, salvo no caso de requisição expressa da autoridade policial ou judiciária. 
 
c) Tentar obter vantagens ilícitas das informações confidenciais apuradas durante as investigações; 
 
d) Divulgar o nome de quem o contratou caso seja descoberto durante uma diligência, exceto por determinação judicial. 
 
Os Detetives Particulares, além de obediência à legislação em vigor, ficam obrigados a cumprir as determinações constantes dos estatutos das respectivas associações profissionais ou sindicatos da classe que porventura venham a ser reconhecidos pelo Governo.


"Nossas dúvidas são traidoras e nos fazem perder o que, com freqüência, poderíamos ganhar, por simples medo de arriscar." William Shakespeare

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