O Detetive Particular deve guardar absoluto segredo das informações obtidas, atuando sempre em benefício do cliente, jamais utilizando as informações para causar sofrimento físico ou moral, para prejudicar seus clientes ou para participar de tentativas de suborno ou corrupção.
A importância do sigilo das informações é tamanha que o inciso XIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, nossa Lei Maior, faz referência ao sigilo da fonte das informações a que todos temos acesso quando necessário ao exercício profissional. Diz esse inciso que:
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
O objetivo do sigilo profissional é estabelecer a confiança do cliente, cujas informações são imprescindíveis para garantir um relacionamento tranquilo e uma solução eficiente para o problema. Portanto, é muito importante que o Detetive Particular respeite o sigilo das informações obtidas em suas investigações e não quebre essa confiança, para não prejudicar a si e a seus clientes.
Fonte: Blog Investig
"Três pessoas podem manter um segredo, se duas delas estiverem mortas." Benjamin Franklin
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