O quadro de informantes de um Investigador não tem limites de quantidade ou
qualidade de pessoas e colaboradores. Toda fonte humana de informação e necessária
para o desenvolvimento de uma atividade de levantamentos.
Os informantes poderão ser pessoas de vários níveis, com diversos tipos de
personalidade.
Nunca se encontrar com informantes pela segunda vez no mesmo ambiente ou no
mesmo local.
NÍVEIS DOS INFORMANTES
Informantes de nível 1: funcionários de grandes empresas, empresários, advogados.
Funcionário de empresa de telefonia: um dos melhores, sabem muito sobre endereços
e nomes.
Gerentes de bancos: se souber ser convencido, colaborará, mas com cuidado.
Informantes de nível 2: porteiros, idosos, barraqueiros, crianças, taxistas,
vendedores.
Policiais: são espertos. Quando amigos são excelentes fontes.
Recepcionistas: sabem quem trabalha e seus horários, ofereça algo a ela.
Porteiros: são desconfiados, mas com tatos são boas fontes.
Carteiros: sabem tudo sobre ruas e moradores, vale a pena ter um.
Idosos: ficam muito em janelas e muros, costumam ver coisas.
Crianças: inocentes falam sem pensar. São amigas e inofensivas.
Cabeleireiros: se ficar um tempo com eles vai escutar muita coisa.
Babás: quando na rua conversam entre si, ouça o que dizem.
Informantes de nível 3: prostitutas, mendigos, marginais.
Prostitutas: está entre os informantes pagos, colaboram também.
Homossexuais: adoram falar, se bajulados contam até o que não viu.
Mendigos: no local onde vivem, veem tudo.
Presidiários: por uma folga na prisão, as vezes revelam esquemas e nomes.
"O segredo do sucesso é saber algo que ninguém mais sabe" Aristóteles
CURSO DE INTRODUÇÃO A VITIMOLOGIA
Link para download dos arquivos dos módulos citados no vídeo:
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Link para download do material de apoio:
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"O homicídio é singular, porque elimina a parte lesada. Portanto, a sociedade deve assumir o lugar da vítima e em seu lugar exigir punição ou conceder o perdão."
W. H. Auden
LÓGICA APLICADA
Na prática de um crime o indivíduo transita por uma série de etapas, que constituem
o “Inter-Criminis” ou o chamado ”Caminho do crime “.
Este é o desenvolvimento da ação delituosa.
Exceto nos crimes cometidos com ímpeto, o indivíduo pensa no crime e decide como vai executá-lo. Após essa fase, o mesmo entra na parte preparatória e enfim no ato criminoso em si.
Na Investigação o Investigador por sua vez, faz uma elaboração do perfil psicológico e objetivo, da elaboração que possivelmente foi se desdobrando no pensamento e na ação do criminoso ao procurar cometer o crime.
O Investigador então constrói uma hipótese. Usando sua imaginação e experiência. Em seguida procura produzir mentalmente as fases do crime, como se fosse o próprio criminoso, procurando entender o seu raciocínio e ação.
Na lógica, deve-se atentar para coisas e fatos aleatórios ao crime, que poderão constituir pistas para o Investigador.
Aplicar a lógica, deduzir e andar nas pegadas do criminoso, pensar como o criminoso é, e imaginar atingir seu objetivo, se chegará a outro, e assim determiná-lo.
"Quando você tiver eliminado o impossível... o que quer que permaneça, mesmo que improvável, deve ser a verdade." Sherlock Holmes
Este é o desenvolvimento da ação delituosa.
Exceto nos crimes cometidos com ímpeto, o indivíduo pensa no crime e decide como vai executá-lo. Após essa fase, o mesmo entra na parte preparatória e enfim no ato criminoso em si.
Na Investigação o Investigador por sua vez, faz uma elaboração do perfil psicológico e objetivo, da elaboração que possivelmente foi se desdobrando no pensamento e na ação do criminoso ao procurar cometer o crime.
O Investigador então constrói uma hipótese. Usando sua imaginação e experiência. Em seguida procura produzir mentalmente as fases do crime, como se fosse o próprio criminoso, procurando entender o seu raciocínio e ação.
Na lógica, deve-se atentar para coisas e fatos aleatórios ao crime, que poderão constituir pistas para o Investigador.
Aplicar a lógica, deduzir e andar nas pegadas do criminoso, pensar como o criminoso é, e imaginar atingir seu objetivo, se chegará a outro, e assim determiná-lo.
"Quando você tiver eliminado o impossível... o que quer que permaneça, mesmo que improvável, deve ser a verdade." Sherlock Holmes
A INVESTIGAÇÃO
INTRODUÇÃO
A origem etimológica do termo advém do Latim “INVESTIGATIO” e “INVESTIGARE”, significam: indagar com cuidado, observar os detalhes, examinar com atenção e seguir os vestígios.
* Inglês: Investigation
* Espanhol: Investigación
* Francês: Investigation
* Alemão: Untersuchung
* Italiano: Investigazione
INDAGAR COM CUIDADO: isto requer perícia quando se quer obter informação. Saber perguntar na hora certa e ouvir no momento oportuno. Buscar a confiança do ouvinte é um caminho ideal. Abusar da autoconfiança poderá levar o Investigador à arrogância e o insucesso nas perguntas.
OBSERVAR OS DETALHES: isto significa que o investigador é uma pessoa observadora. Percebe tudo que se passa a sua volta, o que se fala, as atitudes, os papéis, a linguagem, a dinâmica de uma ação e qualquer coisa próxima ao Alvo ou objetivo a ser alcançado.
EXAMINAR COM ATENÇÃO: tudo que chega como informação deve ser tratada com atenção e cuidado. Sejam anotações, palavras, documentos ou simplesmente boatos que se relacionem com os fatos investigados. Tudo pode ser aproveitado, mesmo que seja com espaço de tempo à frente da ação de momento.
SEGUIR OS VESTÍGIOS: este procedimento requer uma boa perícia de rastreamento de informações. A técnica não é suficiente, é preciso contar com recurso de primeira mão, como informática, eletrônica e vigilância ostensiva. Não se chega ao objetivo de um dia para a noite, mas o quebra-cabeça será mostrado peça por peça. Exige paciência.
CONCEITO
É constituída por um conjunto de regras e práticas a serem empregadas no caso concreto. Na dinâmica da investigação, além dos métodos específicos e do planejamento racional de hipóteses e suposições aplicadas, funciona também a experiência e a intuição das pessoas que nela estiverem empenhadas.
São utilizadas técnicas científicas de levantamento local, coleta de dados, exames e pesquisas. No trabalho de campo, na obtenção de informações e nas diligências emprega os métodos de vigilância, campana, despistamentos, disfarces, etc.
Nas entrevistas observa o perfil psicológico das pessoas e aplica os métodos da análise transacional, da psicopatologia forense, psicologia do testemunho, etc. Tem como principal objetivo fornecer ao cliente (ou justiça), o perfil completo do ato investigado e tornar incontestáveis as provas obtidas sobre referido ato.
A Investigação geralmente começa por uma observação, acusação verbal ou chamada telefônica, e termina pela culpabilidade de um indivíduo.
OBJETIVO
Os objetivos da investigação poderão variar, porém há de se notar que os princípios são sempre os mesmos: descobrir para depois provar. Nenhum investigador chegará ao seu objetivo caso esqueça que, para acusar se devem obter provas. Do contrário o mesmo poderá passar de Investigador para Réu, sendo acusado de calúnia, difamação e perjúrio.
A Investigação é um conjunto de diligências que tem por objetivo determinar a: Autoria, Motivação e Método de um evento.
* Elementos chaves de uma investigação:
(01) Autoria.........................Quem
(02) Motivação.....................Por Que
(03) Método.........................Dinâmica
(04) Prova............................Acusação
Na Investigação o Investigador, por sua vez, faz uma elaboração do perfil psicológico e objetivo, da elaboração que possivelmente se foi desdobrando no pensamento e na ação do Autor do ato investigado. O Investigador então constrói uma hipótese, usando sua imaginação e experiência. Em seguida procura produzir mentalmente as fases do crime como se fosse o próprio Autor, procurando entender o seu raciocínio e ação.
Na Investigação, deve-se atentar para coisas e fatos aleatórios ao crime que poderão constituir pistas para o Investigador. Aplicar a lógica, o senso dedutivo e andar nas pegadas do Autor, pensar como ele é, e imaginar o que atingir se chegar a outro, e assim determiná-lo.
DAS PROVAS
Provas são os meios que sevem para demonstrar alguma coisa.
Dentro do inquérito policial as provas são os meios pelos quais são ou não normais, de modo que, quem deles toma conhecidos aceite o que é mestrado, como expressão de realidade.
Procurando deixar tão claro também de relevância, vamos repetir as definições transcritas por Borges da Poso em seu livro (Dificuldades de Prática do Direito): “Prova é tudo aquilo que pode trazer ao espírito a certeza de um fato!”. O Código de Processo Penal indica as provas que podem entrar na composição de inquéritos policiais. São por ele mencionados:
Casos apreendidos art. 6 (Art. II e Art. 20)
Informações da vítima (Art. 6, II Art. 201)
Informações de testemunhas (Art. 6, II Art. 202)
Informações de acusados (Art. 6, Art. 485 e 197)
Acareação (Art. 6 V I e Art. 229)
Reconhecimento (Art. 6 V I e Art. 226)
Aos cuidados e apreciação dos peritos são enviados para o inquérito policial, por meio de autos e laudos, procura pertencer à materialidade dos crimes, mostrar os recursos empregados pelo criminoso, podendo fornecer também elementos indicadores de autoria.
Receberam a denominação de complementares as provas cujas finalizações são as de complementar o inquérito policial, por meio de autos e laudos, procuram portanto, a materialidade dos crimes, mostrando os recursos empregados pelos criminosos, podendo fornecer também os elementos indicadores de autoria; firmando a identidade de criminosos e estudando a sua vida anterior ao tempo do crime.
A reconstituição individual no grupo e prova mista, porque pode ser reconstituída de informações e de parte técnica.
A investigação policial, propriamente dita, ou seja, o trabalho do agente de cuidado das provas subjetivas, menos a prova de reconhecimento.
No terreno destes últimos é excluído do futuro, isto é, do seu levantamento de exame, podendo por constituir para a descoberta de vestígios como crime, devendo também, ter a preocupação de tanto quanto possível, acompanhar o levantamento e andamento das provas objetivas com a finalidade de obter com mais rapidez e com maiores detalhes, pontos de apoio para os seus trabalhos.
Para melhor fixar o assunto apresentamos o seguinte quadro:
Subjetivos de informativos: vítimas, testemunhas, acusados, informações, acareações, reconhecimento de pessoas e coisas;
Objetivos ou materiais: para a constatação da existência de crime, para a verificação de meios e modos, provas indicações de autoria;
Complementares: identificação, datiloscopia, estudo da vida pregressa, reconstituição;
São provas diretas: as que mostram de maneira clara e precisa, que se procura esclarecer, permitindo assim, prontas conclusões;
São provas indiretas: também chamadas indiciantes ou circunstanciais, as que dão a entender alguma coisa.
As provas indiretas são os indícios que trata o Art. 239 do Código de Processo Penal, o qual diz: “considera-se que tendo relação com o fato, autorize, por indicação, conclua a existência de outra ou outras circunstâncias”.
Na já citada obra “Dificuldades na Prática do Direito” INOCÊNCIO BORGES DA ROSA, define indícios, em dois sentidos.
No fato, indícios são, sinais, vestígios, atos, fatos ou circunstâncias que deixam esticar uma coisa, sem a descobrir totalmente. No restrito “indícios do fato” são, sinais, vestígios, coisas que se relacionam com o dito fato, que deixam entretê-lo, ou a autoria ou cumplicidade de acusada de maneira indireta e incompleta.
Vemos que o jurista considera indícios em apensos os elementos objetivos ou materiais. Aliás, mais para frente, procurando fazer uma distinção entre indícios e circunstâncias, confirma a sua maneira de entender o assunto, deixando bem claro que para ele, existe diferença entre circunstâncias e indícios.
"A acusação é sempre um infortúnio enquanto não verificada pela prova." Rui Barbosa
A origem etimológica do termo advém do Latim “INVESTIGATIO” e “INVESTIGARE”, significam: indagar com cuidado, observar os detalhes, examinar com atenção e seguir os vestígios.
* Inglês: Investigation
* Espanhol: Investigación
* Francês: Investigation
* Alemão: Untersuchung
* Italiano: Investigazione
INDAGAR COM CUIDADO: isto requer perícia quando se quer obter informação. Saber perguntar na hora certa e ouvir no momento oportuno. Buscar a confiança do ouvinte é um caminho ideal. Abusar da autoconfiança poderá levar o Investigador à arrogância e o insucesso nas perguntas.
OBSERVAR OS DETALHES: isto significa que o investigador é uma pessoa observadora. Percebe tudo que se passa a sua volta, o que se fala, as atitudes, os papéis, a linguagem, a dinâmica de uma ação e qualquer coisa próxima ao Alvo ou objetivo a ser alcançado.
EXAMINAR COM ATENÇÃO: tudo que chega como informação deve ser tratada com atenção e cuidado. Sejam anotações, palavras, documentos ou simplesmente boatos que se relacionem com os fatos investigados. Tudo pode ser aproveitado, mesmo que seja com espaço de tempo à frente da ação de momento.
SEGUIR OS VESTÍGIOS: este procedimento requer uma boa perícia de rastreamento de informações. A técnica não é suficiente, é preciso contar com recurso de primeira mão, como informática, eletrônica e vigilância ostensiva. Não se chega ao objetivo de um dia para a noite, mas o quebra-cabeça será mostrado peça por peça. Exige paciência.
CONCEITO
É constituída por um conjunto de regras e práticas a serem empregadas no caso concreto. Na dinâmica da investigação, além dos métodos específicos e do planejamento racional de hipóteses e suposições aplicadas, funciona também a experiência e a intuição das pessoas que nela estiverem empenhadas.
São utilizadas técnicas científicas de levantamento local, coleta de dados, exames e pesquisas. No trabalho de campo, na obtenção de informações e nas diligências emprega os métodos de vigilância, campana, despistamentos, disfarces, etc.
Nas entrevistas observa o perfil psicológico das pessoas e aplica os métodos da análise transacional, da psicopatologia forense, psicologia do testemunho, etc. Tem como principal objetivo fornecer ao cliente (ou justiça), o perfil completo do ato investigado e tornar incontestáveis as provas obtidas sobre referido ato.
A Investigação geralmente começa por uma observação, acusação verbal ou chamada telefônica, e termina pela culpabilidade de um indivíduo.
OBJETIVO
Os objetivos da investigação poderão variar, porém há de se notar que os princípios são sempre os mesmos: descobrir para depois provar. Nenhum investigador chegará ao seu objetivo caso esqueça que, para acusar se devem obter provas. Do contrário o mesmo poderá passar de Investigador para Réu, sendo acusado de calúnia, difamação e perjúrio.
A Investigação é um conjunto de diligências que tem por objetivo determinar a: Autoria, Motivação e Método de um evento.
* Elementos chaves de uma investigação:
(01) Autoria.........................Quem
(02) Motivação.....................Por Que
(03) Método.........................Dinâmica
(04) Prova............................Acusação
Na Investigação o Investigador, por sua vez, faz uma elaboração do perfil psicológico e objetivo, da elaboração que possivelmente se foi desdobrando no pensamento e na ação do Autor do ato investigado. O Investigador então constrói uma hipótese, usando sua imaginação e experiência. Em seguida procura produzir mentalmente as fases do crime como se fosse o próprio Autor, procurando entender o seu raciocínio e ação.
Na Investigação, deve-se atentar para coisas e fatos aleatórios ao crime que poderão constituir pistas para o Investigador. Aplicar a lógica, o senso dedutivo e andar nas pegadas do Autor, pensar como ele é, e imaginar o que atingir se chegar a outro, e assim determiná-lo.
DAS PROVAS
Provas são os meios que sevem para demonstrar alguma coisa.
Dentro do inquérito policial as provas são os meios pelos quais são ou não normais, de modo que, quem deles toma conhecidos aceite o que é mestrado, como expressão de realidade.
Procurando deixar tão claro também de relevância, vamos repetir as definições transcritas por Borges da Poso em seu livro (Dificuldades de Prática do Direito): “Prova é tudo aquilo que pode trazer ao espírito a certeza de um fato!”. O Código de Processo Penal indica as provas que podem entrar na composição de inquéritos policiais. São por ele mencionados:
Casos apreendidos art. 6 (Art. II e Art. 20)
Informações da vítima (Art. 6, II Art. 201)
Informações de testemunhas (Art. 6, II Art. 202)
Informações de acusados (Art. 6, Art. 485 e 197)
Acareação (Art. 6 V I e Art. 229)
Reconhecimento (Art. 6 V I e Art. 226)
Aos cuidados e apreciação dos peritos são enviados para o inquérito policial, por meio de autos e laudos, procura pertencer à materialidade dos crimes, mostrar os recursos empregados pelo criminoso, podendo fornecer também elementos indicadores de autoria.
Receberam a denominação de complementares as provas cujas finalizações são as de complementar o inquérito policial, por meio de autos e laudos, procuram portanto, a materialidade dos crimes, mostrando os recursos empregados pelos criminosos, podendo fornecer também os elementos indicadores de autoria; firmando a identidade de criminosos e estudando a sua vida anterior ao tempo do crime.
A reconstituição individual no grupo e prova mista, porque pode ser reconstituída de informações e de parte técnica.
A investigação policial, propriamente dita, ou seja, o trabalho do agente de cuidado das provas subjetivas, menos a prova de reconhecimento.
No terreno destes últimos é excluído do futuro, isto é, do seu levantamento de exame, podendo por constituir para a descoberta de vestígios como crime, devendo também, ter a preocupação de tanto quanto possível, acompanhar o levantamento e andamento das provas objetivas com a finalidade de obter com mais rapidez e com maiores detalhes, pontos de apoio para os seus trabalhos.
Para melhor fixar o assunto apresentamos o seguinte quadro:
Subjetivos de informativos: vítimas, testemunhas, acusados, informações, acareações, reconhecimento de pessoas e coisas;
Objetivos ou materiais: para a constatação da existência de crime, para a verificação de meios e modos, provas indicações de autoria;
Complementares: identificação, datiloscopia, estudo da vida pregressa, reconstituição;
São provas diretas: as que mostram de maneira clara e precisa, que se procura esclarecer, permitindo assim, prontas conclusões;
São provas indiretas: também chamadas indiciantes ou circunstanciais, as que dão a entender alguma coisa.
As provas indiretas são os indícios que trata o Art. 239 do Código de Processo Penal, o qual diz: “considera-se que tendo relação com o fato, autorize, por indicação, conclua a existência de outra ou outras circunstâncias”.
Na já citada obra “Dificuldades na Prática do Direito” INOCÊNCIO BORGES DA ROSA, define indícios, em dois sentidos.
No fato, indícios são, sinais, vestígios, atos, fatos ou circunstâncias que deixam esticar uma coisa, sem a descobrir totalmente. No restrito “indícios do fato” são, sinais, vestígios, coisas que se relacionam com o dito fato, que deixam entretê-lo, ou a autoria ou cumplicidade de acusada de maneira indireta e incompleta.
Vemos que o jurista considera indícios em apensos os elementos objetivos ou materiais. Aliás, mais para frente, procurando fazer uma distinção entre indícios e circunstâncias, confirma a sua maneira de entender o assunto, deixando bem claro que para ele, existe diferença entre circunstâncias e indícios.
"A acusação é sempre um infortúnio enquanto não verificada pela prova." Rui Barbosa
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