A expressão pregressa, significa anterior. Estudo da vida pregressa a confecção de um DOSSIÊ é, portanto, o da vida do criminoso (ou o investigado), anterior ao crime ou atitude suspeita.
Determina o nosso Código Penal em seu art. 6oNo. IX, que a autoridade policial deverá: “Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer elementos que contribuírem para apreciação de seu temperamento e caráter”.
No caso da polícia, ao procurar dar cumprimento à determinação transcrita, deve proceder com cuidados especiais e de maneira mais objetiva possível, porque os dados que levantar e apresentar, sobre a personalidade de criminosos, poderão ter influência na aplicação dessas penas (art. 42, do Código Penal), na imposição e execução das penas de multa (art. 37, 38 e 43 do Código Penal) no arbitramento de finanças (§ único dos arts. 325 e 326 do Código de Processo Penal), e ainda poderão dar margem à aplicação de medidas de segurança.
Recomendamos cuidados especiais no Estudo da Vida Pregressa dos investigados, não só em razão da influência apontada, como também, porque a tarefa é realmente difícil e delicada, tendo-se em vista que os Detetives, para levá-lo a cabo, terão que se valer quase que somente de elementos de natureza subjetiva, nem sempre de fácil apreciação.
Procurando dar uma orientação, para o cumprimento da disposição legal, oferecemos uma espécie de roteiro, sem prejuízo, naturalmente, de outros elementos que possam ser recolhidos, para a elaboração de um DOSSIÊ completo sobre uma pessoa:
1. Atitude e estado de ânimo antes e durante o ato a ser investigado(embriaguez voluntária ou involuntária, uso de drogas, exaltação, ausência de controle, frieza e o estado emocional);
2. Atitude e estado de ânimo após o ato investigado(estado emocional, arrependimento, não arrependimento, autocontrole, agressividade, cinismo, depressão e indiferença);
3. Família de origem(se de união legal e se os pais são conhecidos ou não; se de recursos ou não);
4. Ambiente de criação(se o da própria família ou não; se a vida dos responsáveis foi ou é harmônica ou desajustada e, neste último caso, quais os motivos);
5. Constituição de família própria(no caso de existir, esclarecer se é legalmente constituída ou se só casamento religioso ou concubinato; se dissolvida, verificar se só separação, se por desquite, divórcio ou anulação de casamento; indicar o tempo de união e o número de filhos, com as idades dos mesmos, esclarecendo, ainda, se vivem em sua companhia);
6. Se possui amantes(se ligações passageiras ou duradouras e se as sustenta ou é sustentado pelas mesmas);
7. Grau de instrução( se nula, primária incompleta, primária completa, secundária incompleta, secundária completa, técnico profissional, superior, esclarecendo ainda, se fala outras línguas e quais);
8. Situação econômica(se miserável, pobreza, pequenos recursos, regulares recursos e abastança. Procurar sempre precisar o rendimento mensal e se há propriedades, com a estimativa de valores, em caso positivo);
9. Situação de crédito(se possui dívidas, cheques sem fundos, títulos protestados, ações judiciais);
10. Sanidade física e mental(se não for possível pronunciamento médico, indicar apenas as anomalias mentais e doenças sobre as quais não pairem dúvidas);
11. Temperamento(introvertido ou extrovertido, apático, frio, emotivo, fanfarrão, impulsivo ou exaltado);
12. Trabalho (se vagabundo ou vadio, com ocupação lícita, não definido ou normal, indicando, nesta última hipótese e atividade exercida, com a possível precisão);
13. Vícios(se os possui ou não, esclarecendo em caso positivo, quais);
14. Serviço militar(se prestou ou não e, em caso positivo, onde, quando e qual o seu comportamento);
15. Habilitações profissionais(indicar, aqui, atividades que podem ser exercidas, tais como motorista, serralheiro, barbeiro, cozinheiro, pedreiro, policial, detetive particular, etc.);
16. Diversões e passatempos prediletos(indicar se cinema, futebol, briga de galos, caça, pesca, etc.);
17. Desvios sexuais(ter em vista, pelo menos a possibilidade pederastia ativa ou passiva);
18. Lugares de onde procedeu(podem ser aqueles em que ocorreu o nascimento e criação ou outros por onde morou);
19. Se costuma viajar(para onde e como);
20. Se costuma reagir à prisões(se mediante força física, com emprego de armas ou instrumentos ou promovendo escândalos);
21. Se costuma andar armado(em caso positivo, qual o tipo predileto de armas);
22. Quais os companheiros habituais, ou tipos de amizades;
23. Se tem capacidade para chefiar companheiros de crimes, contravençõesou delitos(e se efetivamente os chefia);
24. Lugares que costuma freqüentar e onde pode ser encontrado;
25. Se registra antecedentes criminais(quais, aqui, em outros lugares do Estado, em outros estados e outros países);
26. Se é conhecido por policiais de outros Estados e Países;
27. Se é conhecido de policiais locais e quais;
28. Se possui advogados criminais permanentes e quais.
Para o estudo da vida pregressa de criminosos, a investigação policial contribui com sua parcela de trabalho, procurando obter informações, tendo-se em vista que não é de se confiar muito na palavra dos investigados. É aliás, o único terreno das provas complementares em que é permitido a entrada da Investigação propriamente dita. Nesse estudo, úteis poderiam ser os laboratórios de Psicologia, cabendo a eles se pronunciar sobre a cessação de periculosidade, poderiam também examinar os criminosos, logo após a prática dos crimes, quando menores são as possibilidades de simulação e quando as consequências das ações delituosas estão mais vivas. As observações, nessa fase, seriam subsídios para o exame de verificação de cessação de periculosidade.
"Quanto mais longe você conseguir olhar para trás, mais longe você verá para frente." Winston Churchill