"O único inimigo que não podemos vencer é aquele que optamos por não enfrentar." Slogan Portal do Detetive

SIGILO PROFISSIONAL DO DETETIVE

O trabalho do Detetive Particular deve estar pautado pela discrição e pelo profissionalismo, e o investigador deve manter sigilo das informações que obtiver ao longo de suas atividades.
O Detetive Particular deve guardar absoluto segredo das informações obtidas, atuando sempre em benefício do cliente, jamais utilizando as informações para causar sofrimento físico ou moral, para prejudicar seus clientes ou para participar de tentativas de suborno ou corrupção.
A importância do sigilo das informações é tamanha que o inciso XIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, nossa Lei Maior, faz referência ao sigilo da fonte das informações a que todos temos acesso quando necessário ao exercício profissional. Diz esse inciso que:

XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

O objetivo do sigilo profissional é estabelecer a confiança do cliente, cujas informações são imprescindíveis para garantir um relacionamento tranquilo e uma solução eficiente para o problema. Portanto, é muito importante que o Detetive Particular respeite o sigilo das informações obtidas em suas investigações e não quebre essa confiança, para não prejudicar a si e a seus clientes.

Fonte: Blog Investig



"Três pessoas podem manter um segredo, se duas delas estiverem mortas."  Benjamin Franklin

ATRIBUIÇÕES DE UM DETETIVE

a) contra-espionagem industrial;

b) localização de pessoas desaparecidas ou devedores

c) confirmação de casos de infidelidade conjugal e extra conjugal;
 
d) investigação pré-nupcial; 
 
e) investigação pessoal de vida pregressa

f) serviços de informações e cadastro em geral junto ao comércio, indústria, entidades de crédito, bancos, e financeiras; 
 
g) detecção de golpes e fraudes contra seguradoras; 
 
h) trabalhar infiltrado em estabelecimentos para detectar furtos, desvios de mercadorias, fraudes financeiras, etc.
 
O Detetive Particular se dedica exclusivamente a investigações de naturezas PARTICULARES e COMERCIAIS, podendo entretanto, eventualmente ser convocado pelas autoridades para a prestação de determinados serviços, sem nenhum vínculo a Lei no. 3.099 de 24/02/57, ou o Decreto Federal no. 50.532 de 03/05/61 que dispõe sobre o funcionamento das AGÊNCIAS DE INFORMAÇÕES. 
 
Durante suas investigações trabalha colhendo informações, fazendo sindicâncias, interrogando pessoas, fazendo monitorações, preparando flagrantes, sempre se utilizando de recursos legaispara atender as solicitações de estabelecimentos comerciais, bancos, seguradoras ou de pessoas físicas, que o contratou.
No desempenho de suas atividades, o Detetive Particular é obrigado a respeitar a ética profissional e a cooperar com as autoridades constituídas do país, desde que venham a ser solicitados a fazê-lo através de expediente oficial ou em casos extremos, sempre que as circunstâncias exigirem. 
 
É VEDADO ao Detetive Particular :

a) Fazer declarações a jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão, a não ser em defesa própria ou de terceiros, observada a legislação em vigor no país; 
 
b) Prestar informações sigilosas sobre seus clientes a terceiros, salvo no caso de requisição expressa da autoridade policial ou judiciária. 
 
c) Tentar obter vantagens ilícitas das informações confidenciais apuradas durante as investigações; 
 
d) Divulgar o nome de quem o contratou caso seja descoberto durante uma diligência, exceto por determinação judicial. 
 
Os Detetives Particulares, além de obediência à legislação em vigor, ficam obrigados a cumprir as determinações constantes dos estatutos das respectivas associações profissionais ou sindicatos da classe que porventura venham a ser reconhecidos pelo Governo.


"Nossas dúvidas são traidoras e nos fazem perder o que, com freqüência, poderíamos ganhar, por simples medo de arriscar." William Shakespeare

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE ARMAMENTOS

ARMAS DE FOGO 

ARMA é todo instrumento destinado ao ataque e defesa. ARMA DE FOGO é engenho destinado a lançar um projétil no espaço, por meio de uma força de propulsão. Armas de fogo são classificadas pelos seguintes critérios: dimensões, funcionamento, modo de carregamento, modo de percussão e calibre

 
DIMENSÕES:
Sob este aspecto, as armas de fogo podem ser portáteis ou não portáteis. 
 
a) Armas Portáteis- são aquelas que podem ser transportadas e acionadas por uma única pessoa.
EX.: revólver, fuzil, etc. 
 
b) Armas não portáteis- são as que não podem ser transportadas ou acionadas por uma pessoa.
EX.: peça de artilharia, metralhadora pesada, fuzil-metralhadora.

 
FUNCIONAMENTO:
Quanto ao funcionamento, as armas podem ser automáticas, semi-automáticas, de repetição. 
 
a) Automáticas- são aquelas que tem o funcionamento e o disparo automáticos.
EX: metralhadora, fuzil. 
 
b) Semi-automáticas- são as que tem o funcionamento automático, porém é manual.
EX: revólver, pistola. 
 
c) Repetição- são armas que exigem manejo completo para cada disparo.
EX: garrucha, fuzil ordinário (mauser).

 
MODO DE CARREGAR: 
Quanto ao modo de carregar, as armas podem ser de: antecargaou de retrocarga.

Ante-carga- são as armas que recebem a munição pela boca, isto é, pela parte anterior do cano. Pertencem a este tipo, algumas espingardas de caça. 
 
Retro-carga– são as armas que possuem compartimentos para munição, como tambor e pente. São armas como revólveres, pistolas etc. 

 
MODO DE PERCUSSÃO:
Quanto ao modo de percussão, as armas podem ser pederneira, de espoleta, de percussão direta no cartucho. 
 
a) Pederneira- foi o sistema empregado nos primeiros tipos de armas de fogo. Hoje, está completamente abolido. 
 
b) Espoleta- a pederneira foi substituída, em muitas armas, pela espoleta.
Estas armas receberam a denominação de “armas de ouvido” porque a espoleta (contendo uma carga de fulminato de mercúrio) era colocada na parte superior de um canal que se comunicava com o fundo de cano, onde se encontrava a carga de pólvora. A espoleta explodia ao choque do “cão”, produzindo a ignição da pólvora. Ainda existem algumas espingardas de caça deste tipo. 
 
c) Percussão- direta do cartucho. Com o aparecimento das armas providas de percussor, iniciou-se uma nova fase no sistema de disparo.
Estas armas são de 3 tipos: central,circulareLafucheux
 
Na percussão central, a ponta do percussor fere o centro do fundo do estojo.
Na percussão circular, a ponta do percussor fere o fundo do estojo fora do centro.
Para as armas do sistema Lafucheux, a munição é provida de um pino, na base do qual se encontrava a carga de “fulminato de mercúrio”, o pino recebia o choque do “cão”, produzindo-se assim o disparo. Este sistema já foi abolido. 

 
CALIBRE:
Calibre é o diâmetro interno do cano, tomando a boca da arma . O calibre pode ser nominalou real
 
a) Calibre Nominal- é a espécie de convenção da fábrica, para identificar o tipo de arma. As armas de fabricação inglesa tem o calibre nominal em milésimos de polegadas. EX: 320.
As armas de fabricação norte-americana, tem o calibre em centésimo de polegadas. EX: 32
As armas de fabricação belga, alemã, francesa, tem o calibre nominal em milímetros. EX: 7 mm, 7,65 mm, 9 mm, etc... 
 
b) Calibre Real- é a medida exata do diâmetro interno do cano. É tomado na boca da arma, entre dois cheios com auxílio do “paquímetro”.
O calibre das armas de caça é dado pelo número de balins esféricos do diâmetro real do cano, contidos numa fibra (peso). EX: 16, 20, etc... 

 
MUNIÇÃO:
As munições de armas de fogo é constituída pelos seguintes elementos: estojo, espoleta, carga, projétil, eventualmente bucha. 
 
Estojo- tem a finalidade de reunir todos os elementos que formam a munição.
Normalmente é feito de metal. Para as armas de caça de retro carga, usa-se estojo de papelão ou de matéria sintética, montado em fundo de metal. 
 
Espoleta- é um pequeno invólucro de metal contendo uma carga de fulminato de mercúrio, que explode ao receber o choque da ponta do percussor, produzindo uma fagulha que vai incandescer a pólvora, o que determina o disparo. 
 
Carga- é constituída pela quantidade de pólvora, contida na munição. Há dois tipos de pólvora: negra e branca
 
a) Pólvora Negra- (ou com fumaça) é constituída de uma mistura de enxofre, salitre, carvão. 
 
b) Pólvora Branca- (ou sem fumaça) é constituída, fundamentalmente de: nitroglicerina, nitrocelulose, ou algodão pólvora. A qualidade desta pólvora é melhorada pelo acréscimo de picratos e bicrometos. 
 
Projétil- é a parte destinada a atingir o alvo. O projétil é estudado sob os seguintes aspectos: material de que é feito, forma da ponta, constituição. 
 
Material- o projétil é feito de chumbo puro, de chumbo revestido de aço ou mailechort; este revestimento recebe o nome de camisa ou de blindagem e tem a finalidade de aumentar o poder de penetração do projétil. 
 
Forma de Ponta- o projétil pode ser: pontiagudo, ogival, tronco-crônico, ou semi-estático. 
 
Constituição- o projétil pode ser “simples” ou múltiplo. Projétil Simples: é composto por uma única peça. Projétil Múltiplo: é o constituído de duas ou mais peças. EX: grãos de chumbo das armas de caça, “Dundum”, balas dunduzinadas.
 
Bucha- é empregada em alguns tipos de armas de caça de retro-carga ou de ante-carga. Nas armas de retro-carga é utilizado o estojo de papelão ou de matéria sintética, montado em fundo de metal. O estojo é preparado da seguinte maneira: coloca-se uma carga de pólvora, uma bucha, uma carga de chumbo, outra bucha. As buchas tem a finalidade de conterem e comprimirem as cargas de pólvora e de chumbo. Nas espingardas de ante-carga, naturalmente, não se pode usar estojo; coloca-se, no próprio cano que é fechado no fundo, uma carga de pólvora , uma bucha, uma carga de chumbo, outra bucha: as buchas são colocadas com a mesma finalidade acima referida.



 "Segurança pessoal é um direito e não pode ser tratada como uma brincadeira pelo governo." Bene Barbosa