"O único inimigo que não podemos vencer é aquele que optamos por não enfrentar." Slogan Portal do Detetive

FONTES E MEIOS DE INFORMAÇÕES

Grande parte das informações para a elaboração do perfil pessoal de um investigado é obtida através de FONTES PARTICULARES, como: depoimentos de pessoas ligadas direta ou indiretamente a ele, como parentes, vizinhos, amigos, empregadores (atual e antigos), funcionários ou ex-funcionários, colegas de trabalho, fornecedores, clientes, locadores de imóveis, desafetos, etc., enfim, todos aqueles que mantém ou mantiveram relações pessoais ou comerciais com o investigado

Na maioria dos casos as empresas ou pessoas físicas que contratam os serviços de Detetives para a elaboração de DOSSIÊS PESSOAIS, fornecem as informações básicas para o início das diligências
 

Normalmente o pedido de dossiê completo sobre uma pessoa é solicitado por
 

a) Grandes empresas que querem contratar um funcionário para cargo de confiança; 
 

b) Famílias que querem verificar os antecedentes de namorados, noivos ou futuros maridos de seus filhos ou filhas; 
 

c) Famílias de classe média e alta, que estão contratando empregados domésticos, babás, motoristas particulares, guarda costas, etc. que farão parte da intimidade e terão acesso a bens e informações pessoais daquela família; 
 

d) Empresas que admitem novos sócios ou acionistas; 
 

e) Locadores de imóveis de luxo, etc.;
 

Existem também outras FONTES DE INFORMAÇÕES PÚBLICAS, muito úteis para ELABORAÇÃO DE DOSSIÊS e LOCALIZAÇÃO DE DEVEDORES, como
 

a) SPC– Onde são fornecidas informações sobre compras a prazo (as informações são prestadas apenas ao próprio ou com autorização por escrito com firma reconhecida); 
 

b) SERASA– Onde são fornecidas informações sobre emissão de cheques sem fundos, dívidas com cartões de crédito, bancos e financeiras, títulos protestados e ações judiciais (as informações são prestadas apenas ao próprio ou com autorização por escrito com firma reconhecida); 
 

c) CARTÓRIOS– Onde são fornecidas informações sobre títulos protestados, de diversas naturezas como duplicatas, dívidas bancárias, cartões de crédito etc. As informações são prestadas a qualquer pessoa que as solicite, através de um pedido de certidão negativa (você precisa apenas o nome e CPF ou CGC do investigado e o pagamento de uma pequena taxa. Também existem os cartórios onde são feitos os registros de imóveis (RGI) onde você também poderá solicitar uma certidão para verificar se o investigado possui imóveis em seu nome; 
 

d) TRIBUNAIS DE JUSTIÇA– procure o fórum da região onde está domiciliado o investigado. Qualquer pessoa pode solicitar uma certidão, basta ter o nome do investigado. Verifique também as Varas Criminais e veja se o investigado já se envolveu em delitos. Em algumas cidades do Brasil, essas informações podem ser obtidas até mesmo pela Internet;
 

e) DETRANS – Você pode saber se o investigado possuir veículos em seu nome. Para isso só precisa do CPF dele. Entretanto a maioria dos Detrans só fornece essa informação com ORDEM JUDICIAL. A maioria dos “despachantes” possui conhecimento dentro daqueles órgãos e poderão obter essas informações para o Detetive de maneira rápida, a um custo razoável. 
 

Para obtenção de informações no SPC e SERASA o Detetive poderá se utilizar de outros meios para obter as informações sigilosas daqueles órgãos. Sugerimos que o mesmo faça amizade com alguém que trabalhe com análise de crédito(normalmente em lojas que oferecem crediários e tem acesso direto àqueles órgãos) e ofereça uma pequena quantia para que o mesmo faça a checagem do investigado.


"Não meça o seu esforço até que o dia tenha acabado e o trabalho concluído." Elizabeth Barrett Browning

A ELETRÔNICA NAS INVESTIGAÇÕES

De acordo com as leis vigentes do país, o uso de aparelhos de espionagem e contra-espionagem (principalmente escutas telefônicas) constitui crime. Mas de qualquer forma, vamos, não ensinar como se fabrica mas como, quando e onde normalmente são utilizados estes aparelhos. 
 

Apesar de a utilização de tais aparelhos requerer um investimento vultoso e exigir técnica para utilizá-los, existem várias organizações policiais, comerciais, industriais, embaixadas e Detetives Particulares que os utilizam, alguns com fins de espionar e outros com o fim de contra-espionar. 
 
Imagine essa cena: Em uma sala de conferências de uma grande empresa produtora de aparelhos eletrônicos, os diretores da firma estão discutindo os planos do mercado com vários engenheiros chefes, sem saberem que em um ramo de flores colocados em uma mesa auxiliar, está ocultando um minúsculo microfone e um transmissor de FM, os quais são ocultados engenhosamente no talo de umas as flores. 
 

Estacionado na rua, em frente ao edifício, se encontra um veículo que parece pertencer à uma oficina de consertos de televisores. Mas no veículo é instalada uma antena telescópica que é ligada a um receptor de FM muito sensível, que se encontra na parte traseira do mesmo. 
 

Em seu posto de controle do receptor, pode-se ver um homem sentado usando avental igual à dos reparadores de televisores. Sem dúvida alguma este homem está praticando um dos passatempos mais populares da atualidade, a espionagem industrial
 
VARIEDADE DE USOS: 

Os maiores usuários de equipamentos de vigilância são as agências governamentais e corporações policiais. As empresas comerciais e os detetives particulares utilizam estes equipamentos em pequena escala.É muito comum as empresas contratarem detetives particulares para obterem informações valiosas para seus negócios, sem citar as empresas que compram tais equipamentos e realizam seus próprios serviços de vigilâncias. 
 

Felizmente, já existem maneiras de ganhar o jogo contra os espiões industriais. Hoje já se encontram à venda no mercado, dispositivos detectores de microfones ocultos, que também se utilizam de receptores para verificar se existem ondas de rádio originárias do local “varrido”. 
 

Também existem os emissores de sinal branco, que, quando instalados em um ambiente, impedem a escuta e a transmissão de sinais de rádio dentro daquele local.

As escutas, de que tanto se falam, constam de um microfone ultraminiatura muito sensível, um transmissor de FM de micro potência e uma pilha. Quase sempre é bem pequeno, para ser oculto com facilidade. O seu alcance varia desde alguns metros a várias centenas de metros. Os receptores para o conjunto são geralmente rádios portáteis transistorizados de FM, modificados. Assim o receptor não chama a atenção, pois parece um rádio portátil comum. 
 

Também existem os aparelhos de escutas telefônicas, mais conhecidos como “grampos” utilizados ilegalmente inclusive por alguns Detetives e outras pessoas conhecidas como “arapongas”. Esses aparelhos normalmente são micro-gravadores(utilizam fitas microcassete) com um pequeno dispositivo ligado aos fios telefônicos que o acionam sempre que o telefone grampeado é tirado do gancho. Hoje também já existem no mercado aparelhos antigrampo que verificam se uma linha telefônica está grampeada. 
 
IMPORTANTE:Lembre-se que escuta telefônica clandestina É CRIME. Você só poderá utilizar escuta telefônica quando o telefone a ser grampeado PERTENCER AO SEU CLIENTEou outra pessoa que seja proprietária da linha AUTORIZE POR ESCRITO COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO, a acoplagem do equipamento na linha.

Outro caso seria através de ordem judicial, mas nesse caso os grampos são feitos por POLICIAIS CIVIS OU FEDERAIS
 

No mercado de aparelhos eletrônicos para monitoração visual (micro-câmeras), existem muitos itens dos mais variados tamanhos e alcances, entretanto seus preços são inacessíveis para a maioria dos detetives no Brasil, inclusive a importação ou a utilização de muitos não é permitida pelas leis vigentes, sendo a maioria dos equipamentos contrabandeada de outros países, principalmente de Israel e Japão. Isso faz com que seus preços em dólar, sejam até cinco vezes maiores no Brasil, em relação com o país fabricante. 

Existem até mesmo aparelhos de criptografia celular, que podem interceptar e gravar ligações de celulares analógicos e até mesmo digitais. A simples posse de um aparelho como esse (que pode custar entre US$ 6,000 e US$ 10,000) já se constitui crime segundo nossas leis. 
 

Você verá mais sobre o uso da eletrônica na postagem sobre Espionagem e Contra-espionagem técnica.


"Qualquer tecnologia suficientemente avançada é indistinguível da magia." Arthur C. Clarke

A FOTOGRAFIA NA INVESTIGAÇÃO

A utilidade da fotografia nas investigações é de suma importância, tanto na procura de pessoas desaparecidas, como também na confirmação e comprovação de atos suspeitos ou ilícitos, e ainda como elementos de provas circunstanciais.
Além das câmeras fotográficas comuns, a mais utilizada nas investigações são as micro-câmeras, principalmente a conhecida por MINOX, que além de eficiente, é uma das mais minúsculas micro-câmeras encontrada no mercado. Pode ser usada em qualquer ambiente, sem ser notada, tanto à luz quanto à sombra. 
 
Na área de câmeras ocultas destaca-se uma pequena micro câmera digital, EM FORMA DE CANETA, que é colocada no bolso da camisa e disparada por controle manual sem que ninguém perceba. Depois as fotos são descarregadas em um computador.
Existem dezenas de equipamentos eletrônicos destinados a espionagem e contra-espionagem muito úteis para os Detetives. Você poderá encontra-los facilmente pela INTERNET. 
 
Para o uso convencional você pode adquirir uma câmera com lentes intercambiáveis(que podem ser trocadas de acordo com suas necessidades).
É de suma importância uma lente de aproximação (ZOOM) para fotografias feitas a distância. Para fotografias feitas a noite ou em locais com pouca iluminação, ou ainda que utilize uma lente ZOOM potente, utilize um filme sensível (ISO/ASA 600 ou 800), pois você NÃO PODERÁ USAR O FLASH para não chamar a atenção.
Atualmente é melhor utilizar FILMADORAS tipo SVHS (fita pequena) com zoom de pelo menos 18X e LUX de pelo menos 0,5 (quanto menor o LUX maior a capacidade de filmar no escuro).

Também é interessante que a filmadora possua controle remotopara ser acionada a pequena distância (você pode colocar a filmadora dentro de uma pequena caixa ou bolsa, deixando um orifício para a lente e acioná-la sem precisar abrir).
Imagine que você precisa filmar um casal aos beijos e abraços em um restaurante à luz de velas. Você simplesmente ocultará a máquina em uma caixa ou bolsa, deixando um orifício para a lente, sentará próxima ao casal que será filmado, apontará a lente da câmera oculta para a mesa a ser filmada e poderá controlar todo o funcionamento dela por controle remoto. Tudo isso sem chamar a atenção.
Na maioria dos casos você precisará utilizar a FOTOGRAFIA ou a FILMAGEM, não só para documentar um FLAGRANTE ou o ANDAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES, mas também, eventualmente, para uma prestação de contas ao seu cliente.



"Acredito sinceramente que existem coisas que ninguém veria, se eu não as tivesse fotografado."  Diane Arbus

PRINCÍPIOS BÁSICOS DE UMA OBSERVAÇÃO

O que se deve observar em uma pessoa com fins de uma futura identificação? O ideal seria uma completa descrição da figura, mas, nem sempre o observador sabe ou tem tempo para fazê-lo. Isso por vários motivos sobretudo porque no momento, da observação ele pode estar em pânico total a ponto de nem ao certo saber se tratava de uma pessoa de meia idade ou de idade avançada (isso para o caso de assalto). Mas aqui temos uma pequena tabela de características que devem ser observadas, visando ao futuro reconhecimento de uma pessoa (LEMBRE-SE QUE O DETETIVE DEVE SER UM ÓTIMO FISIONOMISTA): 
 

a) Aspectos Gerais: compleição física, altura, vestuário, raça, idade. 
 

b) Aspectos Pormenorizados: tipo, cabelo, cor dos olhos, tipos de nariz, bigode (tipo), boca, barba, etc... 
 

c) Sinais Particulares: uso de óculos ou sinal particular, defeitos, existências de cicatrizes ou manchas. 
 

Portanto, a princípio, numa situação embaraçosa ou em qualquer outra, principalmente de assalto, devemos dirigir a nossa observação para esses pontos básicos: aspectos gerais, aspetos pormenorizados e sinais particulares.



"A Psicanálise é uma das mais fascinantes modalidades do gênero policial, em que o detetive procura desvendar um crime que o próprio criminoso ignora." Mário Quintana

INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELOS CLIENTES

Ao iniciar um caso, é necessário que o cliente forneça todas as informações disponíveis que ele tenha, por mais irrelevantes que pareçam. Nomes, telefones, endereços, situações passadas, placas de carros, nomes e telefones de amigos e parentes, número de documentos, fotografias, perfil pessoal do investigado, etc.

Faça seu cliente entender que sua relação com ele é como a de um médico com seu paciente, ou a de um padre com um fiel numa confissão. Não podem haver segredos ou omissão de informações por mais vexatórias que sejam.

Não se esqueça de anotar essas informações e abrir uma pasta para o cliente, onde você colocará também relatórios, fotos e tudo que for referente ao caso.



"É possível descobrir mais sobre uma pessoa numa hora de brincadeira do que num ano de conversa." Platão

CAMPO DE ATUAÇÃO

O campo de atuação é vasto, notadamente no comercio, indústria, bancos e imobiliárias com referências à apuração de informações sobre idoneidade de pessoas cuja relação comercial interesse aos vários negócios relacionados a aluguel de casa, apartamentos, levantamentos de empréstimos, mudanças de cargo de funcionários que vão galgar postos de confiança, enfim, uma indeterminável série de serviços e informações em que o Detetive Particular atua para apuração.

Investigação de casos de furto, fraude e outros atos ilícitos em estabelecimentos, como empresas industriais e comerciais, bancos, companhias de seguros, hotéis e outros, atentando para as pessoas e atividades que lhes pareçam suspeitas, para descobrir os infratores e possibilitar a tomada de medidas cabíveis em cada caso;


Localização do paradeiro de pessoas desaparecidas, baseando-se em fotografias, retratos falados e outros recursos, para localizá-las e possibilitar o encaminhamento das mesmas à família, entidades ou local de onde se afastaram.


Averiguação sobre a vida e conduta de pessoas ou grupo de pessoas, realizando sindicâncias com base nos dados preliminares fornecidos pelos clientes, para colher informações completas sobre as mesmas com vistas a apurar suspeitas, contratação para empresas e outros fins.


Vigilância de estabelecimentos e empresas e os bens e objetos neles depositados, em caráter permanente, para evitar e/ou descobrir furtos e outras irregularidades. Apuração de casos de suspeita de infidelidade conjugal, onde o comportamento e a rotina diária do cônjuge ou amante do (a) cliente serão levantados a fim de constatar a infidelidade.


Na contra espionagem industrial, o Detetive irá investigar os fatos narrados pelo cliente a fim de solucionar os problemas existentes.


Informações comerciais, o Detetive Particular age junto aos cadastros bancários, serviços de proteção ao crédito, cartório de protestos, distribuidores de ações diversas, casas comerciais de compra a crédito, etc. checando, inclusive, as demais informações particulares, tais como: saber empregos anteriores bem como residências e transações comerciais aos que se quer apurar.


O Detetive buscará junto aos informes indicados à comprovação dos dados fornecidos, sempre com perguntas e nunca deixando de apurar qualquer indicio mesmo vago, sobre determinada situação, pois desses indícios, aparentemente sem importância, é que na maioria das vezes obtêm-se informes preciosos.


MERCADO DE TRABALHO


*Empresas em geral 

*Escritórios/lojas 
*Empresas estrangeiras 
*Seguradoras 
*Clientes particulares 
*Escritórios de advocacia 
*Grandes hotéis


"Estamos tão acostumados a nos disfarçar para os outros, que, no fim, nos disfarçamos para nós mesmos." François de La Rochefoucauld

O REGISTRO PROFISSIONAL

Como todo profissional autônomo o Detetive deverá estar também devidamente registrado. O registro deverá ser feito na Prefeitura Municipal da localidade onde o candidato resida, devendo o mesmo comparecer ao setor de I.S.S. e solicitar do funcionário as guias para o registro de Detetive Particular Autônomo. As guias de recolhimento do imposto serão pagas posteriormente. Em vários municípios essa atividade é isenta de pagamento de taxas.

O profissional autônomo também deverá comparecer a uma agência do INSS e solicitar sua inscrição como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, e pagar mensalmente, através de um carnê que se compra em papelarias, as contribuições devidas à Previdência Social.

Poderá o candidato também ingressar em uma Associação ou Sindicato de Classe, mas OFICIALMENTEnão existe nenhum órgão regulamentador ou fiscalizador da profissão reconhecido pelos Governos Estaduais e Federal.

No estado do Rio de Janeiro, como na maioria dos estados, não é mais obrigatório o registro na SSP (Secretaria de Segurança Pública), conforme a Resolução no. 107 / SSP de 14 de maio de 1996.


"Decepções e controvérsias fazem parte do sucesso, encare-os para ser bem sucedido." Claudiney Ribeiro

REQUISITOS PARA EXERCER A PROFISSÃO

Os requisitos para o ingresso na carreira de Detetive Particular podem ser reunidos em três grupos, que dadas às características, podem ser denominadas de FÍSICOS, MORAIS E INTELECTUAIS.
As aptidões FÍSICAS do Detetive Particular não podem ser avaliadas pelo padrão estabelecido para outras profissões semelhantes. Ele deverá ter a perfeição dos sentidos e resistência à fadiga e ao desconforto.

A Perfeição dos Sentidos: 
É também condição física indispensável, não só porque a capacidade de compreensão dos fatos depende dos órgãos sensitivos, porque qualquer deficiência de um deles pode levar o investigador a prática de excessos procurando compensar uma desvantagem em que possa ter motivo de temor.
Aos requisitos, podemos dar a denominação de notas, prova distingui-los de outros que pode receber a designação de adquiridos: é o conhecimento da arte de lutar sem armas, absolutamente necessário para o investigador. Essa arte, da ao agente investigador maior capacidade para atuar em situações difíceis, infundiu-lhe maior confiança e assim contribuem para atuar sempre que necessário sem o emprego de meios violentos.
O investigador deve manter e aperfeiçoar suas condições físicas por meio de exercícios racionais e periódicos. A formação MORAL é indispensável, pois é reveladora de honestidade profissional a educação é uma boa decorrência da formação moral.
É também indispensável e pode ser considerada como composta de urbanidade no trato, paciência e discrição. A urbanidade no trato, se não criar um ambiente de simpatia, concorre, pelo menos, para não gerar o de antipatia.
E o Detetive Particular precisa de boa vontade geral, para ter a sua missão facilitada, e o que é muito importante, para poder contar com a ajuda de populares em caso de necessidade. A discriminação deve ser preocupação constante. A boa formação moral facilita também a compreensão do que seja disciplina, seu valor e o comportamento dentro dela.

Os requisitos INTELECTUAIS podem ser divididos em naturais e adquiridos. Os ADQUIRIDOS são constituídos dos conhecimentos que advém dos cursos, escolas e também dos conhecimentos sobre as variadas atividades humanas. Esses conhecimentos têm grande importância porque podem facilitar bastante o trabalho do Detetive Particular que encontra pela frente os mais variados problemas.

Interesses e sentimentos: 
No exercício de suas funções o investigador deve ter independência. Não independência no sentido de ampla liberdade de ação, coisa impossível para quem pertence a uma organização hierarquizada, como é a Polícia. A independência de que se cogita é a que permite evitar que interesses e sentimentos, interfiram nos trabalhos. Não pode o investigador ter a preocupação de agradar e nem desagradar visando um lucro qualquer ou devendo desfavor (presente ou futuro). Não pode o investigador também admitir que sentimentos pessoais influam nas suas atividades, porque a afeição, desafeição, piedade, a vaidade ou qualquer outro tipo de sentimento não podem ser motivo para esta ou aquela decisão, ou para uma ou outra conclusão.

Todo profissional deve adquirir e estudar com atenção o Código Penal Brasileiro, livros de Psicologia, Criminalística e Relações Públicas. Ele deve também possuir PACIÊNCIA, ações e personalidades normais. Deve ser discreta, uma pessoa comum e de maneira alguma sobressair-se. Não deve usar joia e não mostrar nenhuma marca ou característica distinta que atraia sobre si atenções.

Em concomitância, se fazem necessários ter noções de Direito Penal e Processual, Noções de Medicina Legal e Polícia Técnica, Noções de Identificação e Datiloscopia, Noções de Relações Públicas e ter conhecimentos gerais em vários assuntos. Um bom detetive deve adquirir o hábito da leitura. Ser um bom observador e um bom memorizador. Fique muito atento a detalhes, por mais irrelevantes que pareçam.

Ademais das características fundamentais mencionadas, são requisitos obrigatórios para exercer a profissão:

A - Estágio profissional junto a Agência de Detetive ou a realização de um curso de Detetive Particular, em escola de formação profissional que poderá ser, inclusive, à distância ou em salas de aula;

B - Registro do CCM - Cadastro do Contribuinte Mobiliário - da Prefeitura Municipal da localidade onde o detetive é estabelecido ou registrado junto a alguma empresa, no caso de não ser autônomo;

C - Ter firma aberta na Junta Comercial de seu Estado, quando se tratar de pessoa jurídica ou de firma individual;

D - Bons antecedentes, ser inteligente, ter escolaridade e conhecimentos gerais;

E - Obedecer ao Código de Ética Profissional. O Detetive deverá estar também devidamente registrado. O registro deverá ser feito na Prefeitura Municipal da localidade onde resida, devendo o mesmo comparecer no serviço autônomo (ISS) e solicitar as guias para o registro de Detetive Particular Autônomo. As guias de recolhimento do imposto serão pagas posteriormente.


"No final, o que contam não são os anos de sua vida... Mas a vida nos seus anos." Abraham Lincoln

FILMES SOBRE O TEMA INVESTIGAÇÃO

Segue abaixo uma pequena lista com alguns filmes interessantes...

- Sherlock Holmes

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- James Bond 007

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- 8mm (Oito milimetros)

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- Seven

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- Inimigo do estado

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- Chinatown

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- Bellini e a esfinge

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- Na teia da aranha

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- Jogo de espiões

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- Assassinato no expresso oriente

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"Num filme o que importa não é a realidade, mas o que dela possa extrair a imaginação." Charles Chaplin

EQUIPAMENTOS BÁSICOS

Uma das dificuldades iniciais é a aquisição de equipamentos básicos necessários para o início da atividade. 

São equipamentos indispensáveis para o profissional: 

1 – Carro ou moto em bom estado; 

2 – Uma boa filmadora (pequena, com zoom de pelo menos 18X, e boa capacidade para filmar em locais com pouca iluminação); 

3 – Um micro gravador (daqueles que repórteres costumam usar); 

4 – Um telefone fixo e um celular para atendimento aos seus clientes (no início não é necessário escritório, visto que o Detetive é um profissional autônomo, poderá atender a domicílio ou em sua residência); 

5 – Também poderá adquirir posteriormente, dois rádios transmissores de duas vias (walkie-talkie ou nextel) para comunicação com um auxiliar, que será muito útil em campanas ou quando precisar seguir um investigado;

 
6 – Interessante também a compra de um micro computador, mesmo usado, que servirá não só para controles e impressão de orçamentos para seus clientes, como também para acesso a Internet, que oferece ótimas fontes de consultas muito úteis para os Detetives. 

  

"Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado." Abraham Lincoln

ALGUNS CONHECIMENTOS INDISPENSÁVEIS

Os conhecimentos indispensáveis a um bom Detetive Particular são noções de Direito Penal e Processual, Noções de Medicina Legal e Polícia Técnica, Noções de Identificação e Datiloscopia, Noções de Relações Públicas e ter conhecimentos gerais em vários assuntos. Além disso, deve um bom detetive adquirir o hábito da leitura. Ser um bom observador e um bom memorizador. Fique muito atento a detalhes, por mais irrelevantes que pareçam.

Procure em nossos arquivos. Pois temos várias apostilas de diversos assuntos que poderão ser de muita importância para alguns trabalhos no futuro.


"Aprender é a única coisa de que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende." Leonardo da Vinci

TERMOS JURÍDICOS QUE VOCÊ DEVE CONHECER

1) MEMÓRIA VISUAL– é a capacidade de se guardar na memória fatos, informações, traços fisionômicos etc. podendo serem descritos com facilidade e riqueza de detalhes quando necessário. 
 

2) RETRATO FALADO– é a fotografia imaginária de uma pessoa descrita por outra, desenhada por peritos policiais. 
 

3) LEI– em nações politicamente organizadas, como a nossa, as Leis ditam as normas pelas quais os indivíduos devem pautar seu comportamento. 
 

4) CRIME– é toda ação penal que contraria o sentido jurídico e tem como finalidade lesar as pessoas ou a sociedade. 
 

5) CRIME DOLOSO– quando o agente prevê, quer o resultado e assume os riscos, isto é, pensa, prepara executa e consuma o fato. 
 

6) CRIME CULPOSO- quando o agente o comete por negligência, imperícia ou imprudência. 
 

7) CRIME TENTADO– é aquele que o agente inicia mas não termina por circunstâncias alheias a sua vontade. 
 

8) CRIME CONSUMADO– é aquele que resume todos os elementos de sua definição legal. 
 

9) HOMICÍDIO– é o ato de matar alguém – Art. 121 do Cód. Penal. 
 

10) HOMICÍDIO QUALIFICADO– o agente comete o crime mediante asfixia, explosivo, paga ou promessa, emboscada, veneno ou motivo torpe ou fútil. 
 

11) HOMICÍDIO PRIVILEGIADO– o agente comete o crime por relevante valor social, mediante injusta provocação da vítima. 
 

12) LESÃO CORPORAL- é toda ofensa a integridade física ou a saúde de alguém. Podem ser leves, graves ou gravíssimas. As graves resultam na incapacidade para as ocupações habituais da vítima, por mais de trinta dias, ou ainda em perda de membros, sentidos ou funções. As gravíssimas são as que resultam na incapacidade permanente para o trabalho - Art. 129 do Cód. Penal. 
 

13) ROUBO– é toda ação que visa subtrair para si ou para outrem, coisa alheia, móvel, mediante violência ou ameaça a outra pessoa – Art. 157 do Cód. Penal. 
 

14) FURTO– é o ato de subtrair coisa alheia, móvel, para si ou para outrem, contra a vontade do dono, sem o uso da violência ou ameaça a outra pessoa – Art. 155 do Cód. Penal. 
 

15) FURTO SIMPLES– quando simplesmente tira-se alguma coisa de alguém. 
 

16) FURTO QUALIFICADO– quando são usados meios extras, como arrombamento, chave falsa, abuso de confiança, etc. 
 

17) EXTORSÃO– é constranger alguém, mediante o uso da violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem, vantagem ilícita ou indevida, ou forçar a ação de fazer ou deixar de fazer o que a lei permite ou não permite – Art. 158 
 

18) DANO– é a ação de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia – Art. 163 
 

19) APROPRIAÇÃO INDÉBITA– é o ato de alguém apropriar-se de coisa alheia, em que cuja posse está com o autor – Art. 168 
 

20) ESTELIONATO– é o ato de se obter vantagens ilícitas, e mantendo alguém em erro com meios ardis e fraudulentos – Art. 171 
 

21) RECEPTAÇÃO– é o ato de adquirir, receber ou ocultar coisa móvel de propriedade alheia e conhecidamente produto de crime. Incorre na mesma falta que influi em alguém para que pratique a mesma ação – Art. 180 
 

22) ATO OBSCENO– é praticar em público ou local exposto ao público, atos que sejam contrários a moral e aos bons costumes – Art. 233 
 

23) INCÊNDIO– é considerado por lei, como um crime de perigo comum, dado não só nos danos consideráveis, como no perigo da propagação de suas chamas. 
 

24) INCÊNDIOS ACIDENTAIS– são os de origem das chamadas causas naturais, como raios ou curto circuitos (desde que não seja causado pela negligência ou inépcia de alguém, pois neste caso teríamos um incêndio culposo). Só em casos fortuitos, um ramo de árvore partido pelo vento, vem cais sobre dois fios, ou outras causas imprevisíveis e inevitáveis. 
 

25) INCÊNDIOS CRIMINOSOS– são os intencionais, que podem ser cometidos pelos mais variados propósitos como vingança, golpes contra seguradoras, queima de arquivos (literalmente), para fazer desaparecer provas ou vestígios de outros crimes, etc. – Art. 250 
 

26) EXPLOSÃO – é o ato de provocar explosão com dinamite ou outros materiais de efeitos semelhantes, colocando em perigo a vida, a integridade física ou patrimonial de alguém – Art. 251 
 

27) DESABAMENTO– é o ato de provocar desabamentos, colocando em perigo a vida, a integridade física ou patrimonial de terceiros – Art. 256 
 

28) FALSIDADE IDEOLÓGICA– é o ato de se utilizar ou falsificar documentos públicos ou particulares. A moeda falsa também é crime classificado contra a fé pública e não contra o patrimônio – Arts. 289 a 291 
 

29) RESISTÊNCIA– é opor-se mediante violência ou grave ameaça a execução legal da autoridade policial ou de quem o está auxiliando – Art. 329 
 

30) DESOBEDIÊNCIA– é desobedecer a ordem legal da autoridade policial ou seu agente – Art. 330 
 

31) DESACATO– é o ato de desacatar funcionário público no exercício de sua função – Art. 331 
 

32) CORRUPÇÃO ATIVA – á quando alguém dá vantagem indevida a funcionário público com a intenção de leva-lo a praticar ato ilícito ou indevido em sua função – Art. 333 
 

33) CORRUPÇÃO PASSIVA– é quando o funcionário público pede vantagem em virtude de sua função – Art. 317 
 

34) VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO– é o ato de entrar ou permanecer em casa alheia sem o consentimento do dono – Art. 150 
 

35) CONSTRANGIMENTO ILEGAL– é o ato de coagir alguém mediante violência ou grave ameaça – Art. 146 
 

36) FAVORECIMENTO PESSOAL– é auxiliar o autor de um crime na fuga da ação da autoridade ou seu agente – Art. 348 
 

37) PORTE ILEGAL DE ARMA– é trazer consigo arma de fogo sem a devida licença da autoridade, fora de sua casa ou de suas dependências – Art. 19 O mesmo está deixando de ser contravenção para se tornar crime. 
 

38) LEGÍTIMA DEFESA– é o ato de repelir uma injusta agressão atual e eminente, em defesa própria ou de outrem, usando de meios necessários. 
 

39) SIGILO PROFISSIONAL– é o segredo que cada profissional deve guardar das informações de seus clientes. A quebra de sigilo profissional é crime previsto no Cód. Penal Art. 154 
 

40) INQUÉRITO POLICIAL– é instaurado sempre que a polícia toma conhecimento de algum crime. 
 

41) PRISÃO PREVENTIVA– será decretada, quando houver prova da existência de um crime e indícios suficientes contra o acusado, apontando-o como autor. 
 

42) DETENÇÃO PARA AVERIGUAÇÕES– este tipo de prisão não tem apoio na lei e não havendo o flagrante, o acusado só pode ser preso mediante mandado de prisão expedido pela autoridade competente. 
 

43) PROVAS DE UM CRIME– que podem ser por: confissão, testemunhal, documental, policial, e por indícios. A prova mais usual e básica, embora sujeita a falhas, é a testemunhal. O falso testemunho é crime. Ninguém pode negar-se a ser testemunha, salvo os detentores de segredos profissionais, sendo dispensados estes de guardar segredo.


"Pedras, apenas pedras. A pedra do construtor é a mesma do apedrejador." Elanklever

OS MANDAMENTOS DO DETETIVE PARTICULAR

1.      Programe horários para cada tarefa do dia, para evitar desperdícios de tempo;

2.      Mantenha rigoroso controle dos andamentos das investigações de cada caso, com anotações detalhadas, datas, fotografias, filmes, etc.;

3.      Mantenha-se calmo em qualquer circunstância, aproveitando assim melhor a sua energia. Não dê vazão a pensamentos de ira, ódio, vingança e violência. Elimine-os pela raiz;

4.      Não desperdice tempo, alimentando vício, conversas fúteis, diversões pervertidas em jogos de qualquer espécie. Você pode ser melhor, maior e virtuoso. Use o tempo para progredir e não se destruir;

5.      Respeite a si próprio e tenha confiança no seu valor;

6.      Faça da melhor maneira possível tudo o que fizer. Mais vale uma coisa bem feita do que 20 mal feitas;

7.      O amanhã é filho de hoje. Prepare hoje o que quiser gozar amanhã;

8.      Sirvam-lhe de lições os seus erros, para que não os repita;

9.      Seja tenaz. Nada se consegue sem tenacidade e coragem;

10.  Nunca tremer diante do perigo, seja corajoso e destemido mesmo em aparente desvantagem, pois psicologicamente isso afetará seu oponente;

11.  Estar sempre preparado, física e mentalmente para entrar em ação;

12.  Não se deixar jamais corromper e recusar sempre presentes de inimigos e principalmente das inimigas;

13.  Jurar defender sempre os fracos e oprimidos e jamais colocar-se ao lado ou atrás dos fortes e opressores;

14.  Pagar religiosamente as mensalidades ou anuidades de sua Associação de Classe, se for associado, bem como o Imposto Sobre Serviços (I.S.S.) e Imposto de Renda. Isto porque o Fisco não aceita diplomas, medalhas e boa vontade como parte de pagamento;

15.  Não peça o auxílio de outros, naquilo que você mesmo possa fazer;

16.  Não gaste ou comprometa o teu dinheiro antes de tê-lo ganho;

17.  Não tenha apreensões, pois não sabemos o que o futuro nos reserva. As desgraças que mais tememos, são em geral as que não se realizam;

18.  Considere todas as coisas sob o ponto de vista favorável;

19.  Quando estiver contrariado, conte até dez, antes de proferir qualquer palavra. Conte até cem, se estiver com muita raiva;

20.  Respeitar o próximo como ser humano;

21.  Seja modesto nas discussões; pensar que o outro talvez tenha razão, e se não tiver, procurar compreender-lhe o ponto de vista;

22.  Respeite as autoridades e a ordem constituída. Zele pela Segurança Nacional;

23.  Respeite os símbolos da Pátria;

24.  Defenda o patrimônio comunitário ou “coisa pública”;

25.  Não tente mudar o temperamento de ninguém;

26.  Não obrigue ninguém a nada, mesmo que a posição permita a você tudo exigir, peça por favor e espere;

27.  Nunca se queixe da má sorte; combata-a;

28.  Se tiver que fazer vários trabalhos de investigações, comece por aquele que mais lhe desagrada;

29.  Nunca trabalhe em mais de dois casos ao mesmo tempo, a não ser com ajuda de auxiliares;

30.  Não gaste o dinheiro normalmente pago por seu cliente a título de sinal, a não ser nas despesas do próprio caso.

31.  Aprenda que, com paciência, poderá controlar seu destino;

32.  Nunca esqueça que é sempre mais tarde do que se pensa;

33.  Fale pouco, escute tudo, porém faça apenas o que seja correto;

34.  Nunca se envaideça com o sucesso e com a riqueza;

35.  Trabalhe para viver e não viva apenas para trabalhar;

36.  Esteja sempre acima do seu trabalho, ao invés de ser dominado por ele;

37.  Quando estiver sem serviço de Investigações, não se desespere.

38.  Evitar ser contratado por clientes além de suas reais possibilidades de tempo para resolver os problemas dos mesmos;

39.  Não aceite serviços para os quais não esteja habilitado técnica ou psicologicamente;

40.  Reconheça que há dentro de todos nós uma fonte de poder do qual podemos tirar tudo o que necessitamos.


"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos... O que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." Charles Schulz

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE DETETIVE PARTICULAR




"Tudo é uma grande luta, mas vale a pena se envolver com o corpo e a alma nessa, pois é muito o que está em jogo. Porém, não pense que uma vitória imediata seja o fim do caminho." Emerson Natal

O COMEÇO: CAPTAÇÃO DE CLIENTES

A maior dificuldade inicial é a captação de clientes. Daí a necessidade de usar o tirocínio comercial que por sua vez exige técnicas e conhecimentos de relações públicas e publicidade. O Detetive Particular é como um advogado, trabalha para clientes particulares que o contratam para executar serviços de investigações particulares que não podem e nem devem ser executados pela polícia. A maioria dos detetives particulares (iniciantes ou não) recorrem à anúncios em jornais, revistas, catálogos telefônicos, mala direta para advogados, bancos, seguradoras, e outros tipos de publicidade para oferecerem os seus serviços, inclusive através de sites na Internet. Outros já recorrem a um método mais discreto que é por meio de relacionamento com amigos, parentes e clientes, nos casos de profissionais com mais tempo de experiência no ramo. Não esqueça que a principal propaganda de seus serviços é a qualidade dos mesmos. Seus clientes satisfeitos sempre o indicarão para outros e assim sua carteira de clientes aumentará consideravelmente com o tempo. 

 
"Quando comecei a trabalhar tinha muito capital para investir... minha cabeça, meus braços e minha força de vontade." Olacyr de Moraes